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Conhecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal

10/10/2006 00:00

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Conhecendo a Lei de Responsabilidade Fiscal

O sistema jurídico brasileiro, como é sabido por todos, inclusive por leigos, que não conhecem o direito com a visão que os juristas têm, é um sistema dominantemente positivado. Na prática isto representa que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, como prescreve nossa Carta Constitucional de 1988, Lei Maior da nação. Ou seja, a Constituição privilegia a lei e a sua observância, mas se tal não existir, se um ato ou omissão não estiver tipificado no sistema jurídico, este não será ilegal. Este comentário se faz necessário em virtude do assunto que iremos comentar que é a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A LRF é uma Lei Complementar, ou seja, hierarquicamente está acima de todas as leis exceto da Constituição Federal. A LC n°. 101/2000, estabelece um conjunto de normas que visa a estabelecer responsabilidade fiscal e acima de tudo, uma questão de cumprimento dos princípios éticos na administração pública.
No entanto, como a própria Constituição prescreve: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" e "Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi promulgada em 04 de maio de 2000, para legitimar os atos e omissões dos administradores públicos para sua legal consecução. Esta Lei abrange todos os órgãos estatais, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Fundada nos princípios: planejamento, transparência, controle e responsabilização, a LRF objetiva a responsabilidade na gestão fiscal que pressupõe ação planejada e transparente. Seu controle social, de raízes constitucionais, é fortalecido no processo de planejamento, desde as fases de elaboração e discussão. Os planos e documentos fiscais devem ser criteriosamente elaborados e publicados não apenas na imprensa oficial, mas em todos os meios de comunicação disponíveis. O acesso público deve ser facilitado e incentivado a participação, inclusive em audiências públicas. Os relatórios devem ser elaborados de forma padronizada, para a verificação do cumprimento de metas de resultado e dos limites fixados na Lei permitem o acompanhamento da gestão fiscal. O controle externo e a fiscalização são da competência do Poder Legislativo com o auxilio dos Tribunais de Contas cujas atribuições foram ampliadas na LRF. A LRF define como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Impõe ainda limites e condições para a renúncia de receita tributária e para a geração da despesa pública, no intuito de possibilitar o equilíbrio das contas públicas que é a base da gestão fiscal responsável. Quando o administrador não se prende aos preceitos da LRF pode sofrer as sanções contidas na Lei n°. 8492/92 e com as novas penalidades instituídas pela Lei 10.028/2000.

Eliane Rodrigues de Andrade
Contadora
Especialista em Auditoria e Gestão Governamental.

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