A LRF é uma Lei Complementar, ou seja, hierarquicamente está acima de todas as leis exceto da Constituição Federal. A LC n°. 101/2000, estabelece um conjunto de normas que visa a estabelecer responsabilidade fiscal e acima de tudo, uma questão de cumprimento dos princípios éticos na administração pública.
No entanto, como a própria Constituição prescreve: "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal" e "Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi promulgada em 04 de maio de 2000, para legitimar os atos e omissões dos administradores públicos para sua legal consecução. Esta Lei abrange todos os órgãos estatais, quais sejam: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Fundada nos princípios: planejamento, transparência, controle e responsabilização, a LRF objetiva a responsabilidade na gestão fiscal que pressupõe ação planejada e transparente. Seu controle social, de raízes constitucionais, é fortalecido no processo de planejamento, desde as fases de elaboração e discussão. Os planos e documentos fiscais devem ser criteriosamente elaborados e publicados não apenas na imprensa oficial, mas em todos os meios de comunicação disponíveis. O acesso público deve ser facilitado e incentivado a participação, inclusive em audiências públicas. Os relatórios devem ser elaborados de forma padronizada, para a verificação do cumprimento de metas de resultado e dos limites fixados na Lei permitem o acompanhamento da gestão fiscal. O controle externo e a fiscalização são da competência do Poder Legislativo com o auxilio dos Tribunais de Contas cujas atribuições foram ampliadas na LRF. A LRF define como requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Impõe ainda limites e condições para a renúncia de receita tributária e para a geração da despesa pública, no intuito de possibilitar o equilíbrio das contas públicas que é a base da gestão fiscal responsável. Quando o administrador não se prende aos preceitos da LRF pode sofrer as sanções contidas na Lei n°. 8492/92 e com as novas penalidades instituídas pela Lei 10.028/2000.
Eliane Rodrigues de
Andrade
Contadora
Especialista em Auditoria e Gestão Governamental.