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Normas e Harmonização Contábil

01/12/2006 00:00:00

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Normas e Harmonização Contábil

O argumento utilizado de que se busca a harmonização visando a tornar viável uma comparação de informes, na prática se traduz em uma imposição de práticas ao feitio anglo-saxônio de escrituração e demonstração contábil.
Contra a forma como tal evento ocorre se insurgem alguns famosos estudiosos da matéria, dentre eles de forma expressiva em Portugal o renomado professor doutor Rogério Fernandes Ferreira, o grande líder de classe António Domingues de Azevedo, presidente da Câmara de Técnicos Oficiais de Contas, e no Brasil, dentre outros doutores, o professor Olívio Koliver.
Embora não sejam os referidos expoentes os exclusivos a protestarem, a realidade é que tem surtido efeito a pressão que há anos se exerce para monopolizar a opinião técnica em favor do padrão estadunidense.
A anulação das aludidas diferenças de práticas informativas, no caso apresentada como justificativa para impor um modelo com o manto da "infalibilidade", vem, todavia, ensejando um domínio oligárquico sobre a elaboração dos referidos procedimentos.
Tão bem tem sido exercida a pressão para que a dita "harmonização" se opere que ela vem sendo implantada sem maiores reflexões sobre o que em passado recente representou a questão.
Parece apagada a memória sobre os males causados pelas normalizações embora publicamente denunciados.
Preocupante é observar como não se levaram a sério críticas bem fundadas feitas a respeito do tema, quer por intelectuais (com relevância para o professor Abraham Briloff, da Universidade de New York), quer nos parlamentos dos Estados Unidos (pelo Senador Lee Metcalfe) e do Brasil (pelo Senador Gabriel Hermes).
Boa parte das normas não possui sustentação científica doutrinária e têm sido elaboradas sem o estreito propósito de respeitar a tal condição, pois, é inequívoca e ostensiva a intenção de implantar metodologia apenas para efeito de mercado de capitais.
O argumento da "comparação de informes" como um escudo para emprestar seriedade ao tema, falece quando, como no caso, abandona-se a base científica, esta que recusa o que não seja verdadeiro.
Desde o início da década de setenta intensificou-se a pregação normativa, sem tréguas, sem obediência a metodologia contábil, atendendo a interesse que se tem confinado em instituições.
Não parece discutível uma utilidade de universalização de procedimentos, mas, difícil é concordar que ela deva ser feita por imposição, egressa de grupos herméticos, eivada de falhas, sem preocupação e metodologia científica e ainda deformada e piorada pelos maus conceitos derivados das más traduções do inglês.
Tudo mostra, todavia, que de tal forma foi estrategicamente organizada a questão, com apoio de poderosos interessados em um domínio sobre a normalização que a mesma vai conseguindo implantar-se.
Com o domínio da informação, penetrando em entidades de classe e assumindo o controle destas, os interessados na manipulação de informes têm conseguindo suas vitórias (relatou denúncia do Senado dos Estados Unidos).
Ou seja, nos próprios Estados Unidos o modelo das entidades contábeis do País receberam reprovação de entidades e personagens representativas.
A manipulação de algumas normas no sentido de ensejarem alternativas ocorreu para visar flexibilidade na apresentação dos resultados das empresas, de modo a ensejar altas e baixas nas ações, favorecendo macro-especuladores, segundo tem denunciado a imprensa.
Ou seja, a norma tanto serve para sustentar procedimento de perda como de lucro, estabelecendo um contraditório repudiado pela ciência contábil.
Críticos de alto crédito intelectual prosseguem discordando de como se está procedendo a aludida "harmonização", mas submissos culturais prosseguem aplaudindo.
Entrementes a pressão por influências nos poderes vai se alastrando e os objetivos precedentes cada vez mais se consolidando no presente.

Antônio Lopes de Sá.

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