Com o advento da Lei Complementar 147/2014, têm-se a partir de 2015 a universalização do SIMPLES NACIONAL (também chamado de Super Simples), ou seja, qualquer Pessoa Jurídica enquadrada como Microempresa (faturamento anual de até R$360 mil) e Empresa de Pequeno Porte (faturamento anual de até R$3,6 milhões) poderá optar por este regime simplificado de recolhimento de tributos. Já está disponível no site do SIMPLES (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) a opção para agendamento dessa opção para as empresas já constituídas.
Entre as vantagens da opção pelo SIMPLES NACIONAL, estão a desburocratização do recolhimento de oito tributos em uma única guia (IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, IPI, ISS, ICMS e CPP), acesso a crédito, escrituração descomplicada, ágil abertura e fechamento de empresas, entre outras. Porém, antes de optar por este regime, aconselha-se fortemente a realização do planejamento tributário, ou seja, um estudo detalhado para saber, realmente, qual a melhor forma de tributação da empresa: seja pelo SIMPLES, Lucro Presumido ou Lucro Real.
Aparentemente benéfico a toda e qualquer empresa, o SIMPLES esconde uma faceta melindrosa para alguns tipos de empresas prestadoras de serviços, especialmente as “novas” empresas que poderão optar por este regime no próximo ano e que estarão incluídas no novo anexo criado, o anexo VI do SIMPLES. Este fato reside no percentual mínimo da primeira faixa de tributação das empresas deste anexo, que é de 16,93%. Um exemplo muito básico (para ilustrar), imaginem uma empresa prestadora de serviços, do Anexo VI, que estando dentro faixa mínima de tributação deste anexo, e que tenha receita mensal de R$100 mil reais. Pelo Simples Nacional, pagaria R$16.930,00 (pelo IRPJ, CSLL, Pis/Pasep, Cofins, CPP e ISS). Com a mesma receita, pelo regime do Lucro Presumido, pagaria R$7.680,00 (somente pelo IRPJ e CSLL – considerando a alíquota de presunção a 32%).
Diante um cenário econômico incerto e em vias de máxima economia no pagamento de tributos, muito importante é a realização de um planejamento tributário, de forma a obter máxima e precisa elisão fiscal. Lembrando que o Contabilista é o profissional apto e adequado para realizar o planejamento tributário de sua empresa. Fale com seu Contabilista – o melhor amigo de sua empresa!