Vou explicar melhor: além dos tributos, que a contabilidade calcula sobre o seu faturamento, há uma série de obrigações acessórias, que as empresas devem entregar ao fisco mensalmente. E não pense que por estar enquadrada do Simples Nacional, ou mesmo se não teve faturamento, vai escapar dessas obrigações, pois não vai.
Aí você me pergunta: e o que são obrigações acessórias? Simplificadamente, obrigações acessórias são declarações que devem ser entregues ao fisco, que se referem às movimentações das empresas. Por exemplo: uma empresa do Simples Nacional, entrega mensalmente o PGDAS, que é uma declaração onde você informa o seu faturamento e calcula o seu tributo (DAS), porém é importante observar que mesmo se não teve faturamento deve entregá-la. O mesmo ocorre com a SEFIP (informações dos sócios/empregados) que mesmo sem movimentação de funcionários ou pró-labore, deve ser entregue sem movimento.
Além dessas, há muitas outras, que na maioria das vezes o cliente não sabe nem da existência, mas que são entregues mensalmente e anualmente e que, se entregues fora do prazo geram multas! E é no Contrato de Prestação de Serviços Contábeis, exigido pelo CRC (órgão que fiscaliza a atividade dos contabilistas), que você terá descrito, todas as atividades prestadas pela contabilidade na sua empresa e que você deverá acompanhar, para saber se estão sendo cumpridas, principalmente em tempos de SPED, E-Social e Notas Fiscais Eletrônicas.
Por isso a importância de saber se sua contabilidade está regular com o órgão de classe, pois se isso já tiver errado, o resto então…sem contar, que se você não tiver regular não pode exercer a atividade. Em se tratando das informações enviadas ao fisco, é lógico, que deve-se observar os dois lados da moeda, pois nem sempre o cliente colabora enviando todos os documentos e em dia, e aí já não é problema da contabilidade, o fato de ter entregue uma obrigação fora do prazo por falta de informação do cliente. É muito importante que empresários (principalmente os pequenos) entendam, que quem é o responsável pela geração das informações prestadas ao fisco é a sua empresa e que as contabilidades somente são responsáveis por transmitirem essas informações ao fisco. Por isso quando da assinatura do contrato, o empresário também deve assinar a carta de responsabilidade pelas informações prestadas pela sua empresa.
Dessa forma, o trabalho do contabilista depende 50% de capacidade técnica e 50% da informação prestada pelo cliente. Outro ponto a ressaltar, é que ainda hoje, o que fala mais alto quando da contratação de uma contabilidade é o valor a ser cobrado e não a qualidade do serviço prestado, mas fique atento, você pode economizar no começo, mas ter problemas no futuro.
Então fica a dica: acompanhe e valorize o trabalho da sua contabilidade, pois um trabalho de baixa qualidade, pode atrapalhar o desenvolvimento da sua empresa e ainda causar problemas com o fisco.