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Planejamento Tributário 2007 - Para Pessoa Física

23/01/2007 00:00:00

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Planejamento Tributário 2007 - Para Pessoa Física

Com a chegada do final de ano e início de outro é comum se preocupar com férias, compra de presentes, festas natalinas... Porém, temos que agregar à nossa cultura e colocar em prática uma técnica utilizada por todas as empresas que deram certo e por muitas pessoas também. É uma técnica bastante difundida em paises do chamado "Primeiro Mundo": o tal de PLANEJAMENTO.

Para não aprofundar muito o tema e nem fazer citações acadêmicas, vamos nos ater a uma área do planejamento muito importante e pertinente nesta época que é o Planejamento Tributário, mais especificamente a do Imposto de Renda de Pessoa Física. Sendo assim, não se deve deixar para pensar na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda de 2007, ano-base 2006, apenas em março ou abril. O melhor é organizar as contas já e tomar as providências legais para pagar menos imposto ou aumentar o valor da restituição. Para tanto, enumeramos alguns procedimentos necessários:

  • Julgamos fundamental verificar através de simulação qual a melhor alternativa para opção, ou seja, Modelo Completo ou Simplificado. No simplificado, todas as deduções são substituídas por um desconto-padrão de 20% da renda bruta. Se os gastos dedutíveis forem superiores a R$ 11.167,20, o formulário completo é o mais adequado.
     

  • Na simulação, o contribuinte deve somar todas as receitas tributáveis e subtrair as deduções legais, como gastos com planos de saúde, consultas médicas, tratamentos dentários (sem limite de valor); escolas (até o limite individual de R$ 2.373,84 por dependente, além da do próprio contribuinte); contribuição para o INSS e desconto de R$ 1.516,32 por dependente;
     

  • O contribuinte terá também a possibilidade de deduzir a contribuição previdenciária que pagou para a empregada doméstica. O abatimento, de 12% sobre o salário mínimo, está limitado a um empregado por declaração. Nas aplicações em previdência privada, do tipo Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), o abatimento está limitado a 12% da renda bruta;
     

  • O valor encontrado após as deduções deve ser levado para a tabela anual do IR. Rendimentos de até R$ 14.992,32 estão isentos. A partir de R$ 14.992,33 até R$ 29.958,88 serão submetidos à alíquota de 15%, com dedução de R$ 2.248,84 do resultado. Acima de R$ 29.958,88, à alíquota de 27,5% e dedução de R$ 5.993,73;
     

  • Os cálculos feitos até agora permitiram encontrar o valor do imposto devido na declaração. Para chegar ao IR a pagar ou a restituir, basta subtrair do valor devido do pago na fonte ou por meio do carnê-leão;
     

  • Outro aspecto de vital importância é controlar também a variação patrimonial, que também é possível verificar através de simulação. Este é um dos itens de muita atenção da Receita Federal na chamada "Malha Fina";
     

  • Para os contribuintes que fazem doações a entidades civis e que buscam o beneficio fiscal de redução do imposto de renda a pagar (vide nosso artigo especifico deste tema), não esquecer que os valores devem ser transferidos, ou seja, doados até 31 de dezembro de 2006 e ter em sua guarda o(s) recibo(s) com identificação da entidade beneficiada, como o nº do CNPJ, nº do certificado ed OSCIP, endereço completo, etc.;
     

  • E para finalizar: arrecadar, organizar e guardar por pelos menos cinco anos todos os documentos que dão sustentação ao declarado, para futura comprovação, se for o caso. Também para quem tiver dificuldades, disponibilizamos um software em planilha excel, onde se pode efetuar todos os cálculos aqui sugeridos.

ROBERTTO ONOFRIO
CRC 49.568
[email protected]
www.roberttoonofrio.com.br

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