Os rigores do Estado sobre a vida dos indivíduos trazem exigências que mesmo às vezes discutíveis quanto à qualidade delas, inexoravelmente determinam modificações em procedimentos.
O problema transcende à questão ética e invade o curso da existência dos seres, cada vez mais lhes tolhendo a liberdade, padronizando formas de entender questões.
Curioso historicamente é que tenha existido por parte dos poderes mais preocupação em exigir e punir que em educar e estimular a ação honesta.
Poucos países do mundo possuem tantas leis, regulamentos e "resoluções" quanto o Brasil, mas, mesmo assim a corrupção está instalada nos poderes e as atitudes tirânicas se desenvolvem.
Se leis moralizassem o nosso país seria líder mundial em seriedade.
A imprensa recentemente difundiu opinião de um próprio senador da República informando que são editadas no Brasil, diariamente, 36 normas nos campos financeiro e tributário.
Tal quadro complicado além de entrave ao progresso da Nação implica problemas sérios para empresários e para o profissional da Contabilidade.
Na atualidade a responsabilidade do Contador em emitir opinião para orientar a terceiros sobre situações patrimoniais além de envolver questão ética transformou-se em uma espada de Dâmocles.
Ninguém nega a dependência de outras pessoas em relação ao que orienta um contabilista, mas a lei exagerou no que tange à responsabilidade, atribuindo um tratamento leonino à questão.
O Contador participa dos riscos, mas, não dos lucros; ou seja, se são perdas pagam por elas, se são lucros só os empresários e os governos ficam com eles.
Pode ser defensável teoricamente a tese da responsabilidade igualitária, mas em um país onde todos realmente tivessem punições semelhantes pelos erros cometidos.
Não obstante, como é lei, precisa ser cumprida e o profissional não tem, no caso, alternativa.
Isso sugere sérias reflexões sobre a qualidade das opiniões e das tarefas desempenhadas.
Em princípio não é permitido errar ou falsear sem que isto venha a prejudicar a quem solicita um parecer e, até, a terceiros.
Se o direito de pensamento e palavra é uma garantia constitucional tal prerrogativa não se amplia a uma opinião técnica, esta que deve estar aferrada a preceitos científicos.
Isso significa que quer individual ou socialmente sérias questões decorrem quando existem opiniões de má qualidade.
Se o Contador não estiver absolutamente convencido sobre o que deve opinar, melhor será negar a opinião.
Em determinados campos, como o pericial, da auditoria, do apoio à gestão das empresas, a opinião enganosa pode causar danos de todas as dimensões e naturezas.
Como foi referido o novo Código Civil de 2002 vem de responsabilizar o preposto não só perante o preponente, mas, também, perante terceiros e neste caso se enquadra o profissional da Contabilidade.
Tal situação alterou o procedimento anterior e aumentou consideravelmente o ônus que recaia sobre a função contábil e que é a de cumprir tarefas determinadas por alguém.
A obediência, pois, aos preceitos doutrinários da ciência, normas, lei, metodologia adequada e sadia é algo que multiplicou de importância.
Hoje mais que nunca se faz necessário aferrar-se a rigorosos critérios para que as conclusões sejam adequadas.
Como nos dias que correm parece haver desleixo quando a valores éticos, aumentada fica a necessidade de uma invulgar atenção do profissional quanto aos fatos submetidos ao seu exame.
Na medida em que se consagra a mentira como algo aceitável, em que falta o respeito ao patrimônio alheio e especialmente àquele público, o profissional da Contabilidade precisa redobrar as suas atenções a fim de que não seja vítima do deteriorado processo referido.
Tem havido, todavia, uma vocação irresponsável de culpar-se o contabilista pelos erros cometidos por gestores de riquezas, assim como conluios têm-se realizados para lesar patrimonialmente a terceiros imputando-se depois a culpa aos profissionais.
As levianas atitudes dos que assim acusam têm aumentado o risco no exercício profissional de forma assustadora.
O importante, pois, é que além de rigorosamente atualizar-se, o contabilista tenha em mente não se contentar em ter conhecimento, adotando cautelas e estratégias que venham a evitar os riscos de acusações em razão das tarefas que desempenha.
Por outro lado é preciso, também, redobrar as atenções de forma a não ser omisso ou negligente em opinar, considerados os males que podem causar as opiniões derivadas de incompetência, má fé ou falta de diligência.
Antônio Lopes de Sá