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Reflexões Sobre A Antecipação De Despesas

10/03/2007 00:00:00

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Reflexões Sobre A Antecipação De Despesas

Existem aplicações de capital irrecuperáveis que não ensejam retorno.

Tais gastos possuem finalidade definida e provocam imediato desembolso de dinheiro ou criação de débitos perante terceiros.

São exemplos os materiais de consumo burocrático e outros dispêndios obrigatórios, feitos para manter a atividade geral da empresa, ou seja, a que alimenta a existência desta e que não são ligados diretamente à produção dos bens destinados às vendas.

Tais fatos são específicos, comuns a todas as empresas e podem provocar despesas cuja utilidade venha a perdurar por mais de um exercício.

Ou seja, geram, quando se gasta antes de usar, o que se tem intitulado como "Antecipação de Despesas", apresentando, quantitativamente, valores maiores ou menores.

Segundo o Princípio da "Competência", tem-se distribuído tais dispêndios de acordo com a duração da utilidade.

O grupamento de tais antecipações tem-se inserido em alguns planos de contas como sendo relativo ao Ativo Circulante.

Isso porque a prevalência do modelo anglo-saxão tem ofuscado a de outros que preferem colocar tal gasto como "Pendente" ou grupo específico que depende de ajuste futuro e que encerra seus naturais riscos.

De acordo com a irrelevância de alguns dos acontecimentos, a ausência de correlação direta com as receitas, a perda da disponibilidade financeira, a intenção deliberada em arcar com tal ônus, é possível estabelecer algumas reflexões de questionamento sobre a conveniência de como evidenciar tais fenômenos.

Em tal circunstância, como a aplicação já materializa um gasto definido, dentro de um critério de incerteza sobre a duração precisa da utilidade, mesmo sabendo que esta passa de um exercício para o outro, tem-se a convicção sobre a não recuperação da parcela de capital esgotado.

Ou seja: utilizando ou não o investido já se provocou um esvaziamento de capital circulante (o que aguça a impropriedade de paradoxalmente se classificar tal fato no referido grupo).

Assim, se uma pequena empresa manda confeccionar 1.000 envelopes para cartas, pouco importa se o consumo se dará em um ou dois exercícios, pois, a isto, ela já considera uma evasão de recursos e uma redução efetiva do patrimônio líquido.

Tal entendimento é realista sob o ponto de vista da disponibilidade patrimonial, em relação à circulação efetiva do patrimônio.

O fenômeno é considerado patrimonialmente como "irreversível".

Como ficaria, então, a realidade da informação se esta adotasse como absoluto o "regime de competência"?

Seria esse o exclusivo Princípio a evocar-se?

No Brasil, por exemplo, é a própria lei que desrespeita tal regra quando, por exemplo, deixa de considerar que impostos já devidos, mas não pagos, não sejam dedutíveis como gastos.

Tais coisas nos exigem "repensar" sobre a conveniência ou não de determinados procedimentos diante de certos casos específicos.

Até que ponto a permissibilidade dócil das alternativas se faz justificável é justo indagar-se se consideramos o que está sendo eleito como habitual na "política informativa contábil".

Entendo que a utilidade é o primordial e se ela perdura justifica-se rateá-la, mas, se isto não ocorre melhor é considerá-la como gasto, mas em qualquer dos casos jamais como elemento circulante como erradamente estabelece a lei.

Muitas das normas editadas por organismos particulares internacionais estão, também, plenas de transigências e o pior é que encontra acolhida oficialmente.

No caso em foco é de questionar-se a prevalência de uma unidade de tempo (exercício) que rege um dos postulados (Competência) sobre a realidade dos fatos patrimoniais, em razão da função da riqueza e sobre as incertezas que gravam o futuro dos resultados.

A necessidade da empresa, no evento, ao realizar um gasto irreversível, foi a de imediatamente prover-se de algo que representou uma finalidade.

Ao fazê-lo, descaracterizou um elemento patrimonial (numerário), pois, o que se derivou foi de natureza completamente diferente do elemento de origem.

Ou ainda, no fato evocado, ao transformar dinheiro em gasto, deixou de ter uma força efetiva de poder de aquisição, para possuir, apenas, uma probabilidade de utilização e que não representa retorno em capital.

A variação monetariamente expressa sinaliza, no caso de algumas despesas, um destino irreversível, com redução de recursos financeiros e influência nos resultados.

Não há, pois, apenas "saída de caixa", mas, também, um "destino imutável", ou seja, um evento já definido patrimonialmente.

O sistema de liquidez é tangido e o da resultabilidade já fica pelo menos comprometido.

Essa uma das razões pela qual desconsidero, para apurar a liquidez da empresa, a rubrica de "Despesas Antecipadas" (ou titulo equivalente), a menos que compensada com obrigações pertinentes (e neste caso se anula).

Não será o prazo de tempo da utilidade o que vai alterar os fatores referidos de imutabilidade de ausência momentânea de compensação em capital.

A inserção de um fato da natureza do que referimos, no Balanço Patrimonial, leva, conforme o caso, se considerado como riqueza, a um falseamento da liquidez e também do resultado.

Quando se analisa um balanço é a realidade que tem prioridade e nesse caso as despesas feitas por antecipação devem merecer cuidado especial quanto a forma de considerá-las.

Esse o aspecto que inspira as dúvidas aqui referidas já que a parte fiscal deve seguir o que determinam as leis, assim como aquela relativa a exposição dos balanços.

Ainda não estamos vivendo uma época de sinceridade, mas, sim da conveniência expositiva das peças contábeis.

Antônio Lopes de Sá

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