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Contingências e Evidência Contábil

21/05/2007 00:00:00

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Contingências e Evidência Contábil

Os registros contábeis visam não só a guardar memória, mas, também a permitir que estas se evidenciem de forma disciplinada para ensejar a explicação dos fatos patrimoniais de forma clara e fidedigna.

A evidência de uma imagem fiel sobre a situação do capital das empresas requer, portanto, amplitude e abrangência total de informes.

Quando o que está por acontecer é algo que se pode de forma confiável admitir, ainda que não se concretize não deixa de ser, todavia, uma expectativa demonstrável.

Ocorrências favoráveis ou desfavoráveis podem advir causando modificações no capital próprio da empresa, trazendo lucros ou perdas.

A realidade sobre um futuro admissível racionalmente deve, portanto, ser registrada contabilmente.

Isso para que se empreste a informação o máximo de fidelidade quanto à imagem de um capital.

Ao fenômeno que se caracteriza por "incerteza de ocorrência", mas, já admissível, atribuiu-se o conceito de "Contingência", ou seja, de possibilidade de que aconteça ou não.

Se o fato referido que se espera é patrimonial, será a "Contingência" sempre contábil.

Sendo assim é pelo procedimento técnico adotado em Contabilidade que o evento deve ser racionalmente registrado.

Desde o nascimento da informação patrimonial que esta se opera através de "contas".

Isso porque tal recurso inteligente é "unidade de registro contábil", permitindo não só evidenciar o que se passa no presente, mas, permitindo o conhecimento do passado.

Consagrada há milênios a referida enseja, inclusive, a projeção de situações futuras.

Logo, perante o tempo o fenômeno patrimonial encontra na conta a sua legitima expressão de realidade, reunindo um conjunto de elementos.

Tão relevante é a questão que por muito tempo se admitiu ser a Contabilidade uma ciência de tal objeto tal recurso instrumental (Contismo).

A forma de registrar, a peculiaridade do expediente racional que é a conta, bem justificou a ótica aludida e até tratamento de teor científico foi dado ao tema, como o atribuiu o emérito mestre francês José Dumarchey, no início do século XX (em sua Teoria Positiva da Contabilidade).

Mesmo os que se enveredaram para outros enfoques no tratamento do objeto científico, como Fábio Besta, Ceccherelli, Lopes Amorim e Vincenzo Masi não deixaram de dar à conta a importância que possui.

Isso porque ela é deveras algo de raro significado como "conjunto" de recursos de entendimento.

Tal importante agregado reúne: o acontecimento por sua natureza qualitativa (que enseja o título), época (data do fato) descrição (histórico), origem (crédito) ou aplicação (débito) e quantificação ou medida pelo "valor".

A classificação das contas, todavia, advém de sua significação qualitativa, pois, é esta que representa a essência do fato patrimonial (os demais elementos são os de julgamento e mensuração).

Toda essa opulência de elementos é que faz de tal recurso contábil a sua "imprescindibilidade", para que exista clareza na evidencia patrimonial.

A disciplina dos registros enseja a fidedignidade da evidência das situações da riqueza e uma vez rompida desqualifica todo um sistema.

Quanto mais forem as ocorrências patrimoniais envolvidas pela forma contábil de escriturar e tanto melhor tende a ser a informação.

A sensibilidade para uma teorização sobre as contas, entretanto, só ocorreu em 1586, no período em se iniciou a era pré-científica contábil ou das conceituações com Ângelo Pietra, jamais deixando, nos séculos seguintes, de ser evolutiva.

São os conceitos os que constroem as proposições lógicas e estas as que ensejam as Teorias.

Como nos demais ramos assim ocorreu, também, em Contabilidade, visando a ampliar o entendimento além da simples escrituração para atender a fins de memória e identificação de situações, buscando a explicação e a interpretação dos fatos registrados.

O progresso do conhecimento está atrelado ao racional e este á forma específica de tratar cada assunto.

Essa a razão pela qual não se pode pensar em seriedade em relação ao trabalho contábil sem que os fatos estejam evidenciados através de "contas".

Como a conta tem por "objeto" o fenômeno patrimonial e como este possui diversas naturezas é óbvio que tal variedade existe, também na classificação de tal unidade de registro.

O registro contábil de uma "incerteza" relativa a um fato (poder ou não poder acontecer) tem, pois, característica própria.

Portanto, as "Contingências" devem ser registradas em uma classe especial de contas e que são as de "Compensação" ou também denominadas de "Ordem".

Notas Explicativas, Comentários, Relatórios, Notas de rodapé e similares não são instrumentos hábeis para substituírem as contas destinadas aos registros de "Contingências".

Simples literatura, mesmo referente a números não é recurso legítimo em Contabilidade para substituir a Conta (que é um complexo peculiar).

A alegação de que "não é moderno" usar-se contas de compensação é absolutamente falsa.

Tal assertiva de ausência de atualidade assemelha-se ao dizer que não é atualizado seguir-se a Cristo porque viveu há milênios, encontrando-se ultrapassado, ou que e não é moderno usar-se a partida dobrada porque existe há muitos séculos.

Livros de edição recentíssima, deste século XXI, espelham exemplos de registros contábeis em contas de compensação, como, para referir a um só exemplo, o de James E. Morris, "Accounting for M & A, equity, and credit analysts", edição McGraw-Hill, New York, 2004.

As demonstrações contábeis de qualidade devem espelhar as Contingências em forma própria e esta, sem dúvida, não é a das Notas Explicativas.

Antônio Lopes de Sá

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