Modificação do tratamento tributário dos juros sobre capital próprio – Medida Provisória 694/2015
Medida provisória aumenta o imposto de renda e limita o percentual para cálculo dos juros sobre capital próprio a partir de 1º de janeiro de 216.
O Governo aumentou de 15% para 18% a alíquota do imposto de renda na fonte devido no pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio (JCP).
Além disso, estabeleceu uma limitação do valor de juros que poderá ser pago pelas empresas, que é calculado sobre sobre as contas do patrimônio líquido. Pela nova regra, os juros serão limitados ao menor valor, pro rata die, entre a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) e a taxa fixa de 5%.
As medidas constam na Medida Provisória nº 694, publicada no Diário Oficial de 30/09/2015, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, e dão continuidade às medidas de ajuste fiscal que vem sendo implementadas pelo Governo.
O Governo chegou a cogitar a extinção dos juros sobre capital próprio, mas recuou e optou por diminuir os atrativos do benefício.
A medida se deve em parte aos aumentos sucessivos da TJLP. No terceiro trimestre do ano, a taxa foi fixada em 6,5% ao ano pelo Conselho Monetário Nacional, com perspectivas de elevação para 7% no quarto trimestre.
Assim, fixando um teto de 5% para o cálculo dos juros sobre capital próprio que poderão ser pagos, o Governo evita que o aumento da TJLP impacte na receita tributária, tendo em vista que os juros pagos podem ser deduzidos para efeitos da apuração do lucro real das empresas (reduzindo, portanto, o IRPJ e a CSLL a pagar).
Em adição, o aumento da alíquota do imposto de renda na fonte, de 15% para 18%, colabora para reduzir o ganho tributário que as empresas poderiam ter ao optar por remunerar os sócios mediante o pagamento de juros sobre capital próprio.
Por fim, mesmo com essas medidas adotadas pelo Governo, cabe destacar que a opção pelo pagamento de juros sobre capital próprio ainda pode ser vantajosa, devendo ser avaliada levando-se em conta as peculiaridades de cada organização.