Sabemos que o universo de empresas nacionais que operam na NYSE (Bolsa de Valores de Nova York), tem até o ano de 2006 para se adaptarem à referida Lei que por sua vez exige a criação de mecanismos de auditoria e segurança, incluindo a criação de comissões encarregadas de supervisionar a totalidade das atividades e operações das empresas.
Diante desse cenário, creio que se fossemos traduzir o papel do contador em uma só palavra chave, teríamos o conceito de transparência, ou seja, uma maneira de garantir o ambiente de controle e informações completas sobre processos contábeis, responsabilizando cada envolvido e buscando sempre as boas práticas de governança corporativa.
Lembro do tempo em que os auditores externos para emissão de seus pareceres, limitavam-se a solicitar aos contadores os demonstrativos financeiros das empresas com as respectivas documentações suporte, no máximo um breve trabalho de ínterim para fundamentação, onde aplicavam o conceito de materialidade e basicamente estava feito a trabalho. Atualmente, entendo que isso é uma prática cada vez mais distante, principalmente no que diz respeito à participação do contador nesse contexto. Com a Lei, os contadores devem buscar as facilidades técnicas permitidas no dia a dia organizacional, utilizando-se da transparência, associada à legislação em vigor que determina a regra de controle fiscal e contábil.
Tudo isso não para por ai, entrou em vigor no início do mês a lei européia "Prospectus Directive", nos 25 países da Comunidade Européia equivalente a Sarbanes Oxley. Tal lei também afeta os emissores brasileiros de ações e títulos de dívida naquela região, onde nos contadores teremos novas responsabilidades diante da nova regulamentação.
Logo, aconselho os interessados a se prepararem desde já, apesar da "Prospectus Directive" adiar o cumprimento por estrangeiros. A mudança mais importante que afeta os emissores externos é a obrigatoriedade de publicação de balanços no modelo internacional, conhecido por IFRS, a partir dos números de 2007. É possível que nós contadores tenhamos um trabalho de comparação tão árduo quanto o de adaptação à rígida lei corporativa Sarbanes-Oxley.
É lógico que as normas internacionais são muito divergentes das brasileiras. Há diferenças na contabilização de ativos, passivos e de fluxo de caixa, mas observem que cada vez mais, estamos deixando de lado os saudosos tempos dos volchers e das fichas kardex em detrimento do planejamento estratégico contábil minucioso e bem elaborado. O contador de hoje tem de estar totalmente alinhado com o plano de negócios de sua empresa, devendo buscar nos meios acadêmicos, institucionais e científicos novas práticas e conceitos de trabalho quer nacionais e/ou internacionais como forma de agregar valor ao negócio, precavendo-se inclusive para o futuro da profissão.
* valor online - 13/06/05
Douglas B. Rodrigues
dbrodrigue@ig.com.br