x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Sobre a Confiabilidade de um Super Lucro Futuro

13/07/2007 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Sobre a Confiabilidade de um Super Lucro Futuro

Quando a empresa procura estabelecer o quanto vale mais que as outras congêneres, para fins de determinação de "Aviamento" (este sob o aspecto de Fundo de Comércio Intangível Positivo) a questão primordial está na confiabilidade de um vantajoso resultado futuro.

Um "super lucro" esperado, determinável em projeção de valor imaterial a favor do empreendimento, para que seja confiavelmente considerado, necessário se faz que esteja racionalmente estribado em garantias efetivas.

Precisa apoiar-se, portanto, em provas, ou seja, em elementos que sirvam de base sólida, quer extraídos da escrita contábil, quer de elementos fora desta, mas, todos idôneos.

Isso equivale a dizer que não se pode aceitar mera e vã suposição, mas, somente prospecção inspirada em realidade.

Projetar, portanto, lucro futuro sem apoio em fatos efetivos é apenas imaginar que algo pudesse existir e neste caso realizar tarefa repudiável quanto a Fundo de Comércio Imaterial.

A avaliação contábil é medida que visa a evidenciar realidade de fenômeno patrimonial e assim está consagrado não só em leis como em doutrina e normas como normalizam entidades de alto crédito técnico.

Embora o projetado corra sempre o risco de não ser realizado e possa em razão disto possuir imprecisão quanto ao futuro, quando aplicado a orçamentos e Fundo de Comércio Imaterial, deve estribar-se em realidades comprováveis, além de obedecer a uma lógica pertinente.

É agir contra a técnica e a doutrina tomar como base um exercício isolado, lastrear-se em dados pretéritos, desconsiderar elementos de risco evidentes, especialmente quando se consideram períodos demasiadamente longos.

Cumpre ainda observar que mesmo as fórmulas que se fundamentaram em tempo maior, como a de Schönwandt , esta que considera quatro anos como um prazo recomendável de aceitação para a projeção de duração do "super lucro", tal procedimento não conseguiu consagração.

Um método inglês, flexível, mas, tolerando prazo maior, empregou período lucrativo máximo de cinco anos igualmente não sendo aceito como universal.

Portanto, segundo não só a doutrina, mas, de acordo com critérios sugeridos por intelectuais de valor quanto maior a temporalidade considerada para o "super rédito futuro" e tanto menos confiável tende a ser.

Ademais, inflar projeções de lucros (por hipóteses baseadas em fatos econômicos) diante de riscos de perdas e outros de natureza inerente, por exemplo, em um Contrato de Concessão que prevê resilição e consagra um arbítrio quanto a Receita, por si só já é motivo para a debilidade de determinação de uma inflexível taxa de lucro.

Os exageros nas previsões criam problemas em todas as suas acepções.

Tem sido destacado o real prejuízo aos "mercados de capitais" o procedimento de exagerar nas avaliações de projeções de situações de empresas e que Koller e outros consideram como "irracional".

A visão real, confiável, de um lucro perante a continuidade do mesmo, depende da materialidade dos elementos considerados e esta não só deve incluir também a dos riscos como a do aprofundamento em estudos de tendências e experiências evidentes (no caso a ocorrência de Perdas comprovadas).

A confiabilidade sempre estará em encontrar elementos de "certeza" e para isto, por paradoxal que pareça, é preciso considerar as incertezas que as circunstâncias podem trazer.

Antônio Lopes de Sá

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.