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Pureza Terminológica e Diferenças entre Estorno e Retificação

23/07/2007 00:00

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Pureza Terminológica e Diferenças entre Estorno e Retificação

Função da doutrina é dar à prática um sentido do "porque" se fazem as coisas, ou ainda, como entender porque estas são feitas.

Essa a função da ciência e até da filosofia do conhecimento no que tange a compreensão dos eventos.

Contabilmente, em razão de deficiência cultural doutrinária nem todos empregam corretamente a terminologia contábil.

Equivoco comum é confundir as expressões "estorno" e "retificação".

Todo estorno é uma retificação, mas, nem toda retificação é um estorno.

Isso porque o estorno se refere limitadamente à correção de um erro.

O erro, mesmo involuntário, não se confunde com determinados tipos de ajuste.

Ocorrem fatos que não são frutos de enganos, mas, de efeitos compulsórios e que requerem correções nos registros contábeis.

Assim, por exemplo, quando a empresa reavalia um bem retifica o seu valor, mas, não faz um estorno.

Quando se registra uma nova apuração de lucros em razão de devolução de um indébito tributário não se faz um estorno, mas, uma retificação.

Há uma sutileza, pois, quanto ao conceito.

Sendo o conceitual o resultado de um somatório de observações que passaram pelo crivo da inteligência, as razões defluentes devem ser expressas por uma palavra que bem possa abranger a natureza e a totalidade do que se concluiu sobre o processo intelectual.

O estorno, contabilmente, é simplesmente tornar sem efeito ou anular algo que se deriva de um erro cometido ao se praticar um registro.

Um dos mais credenciados Dicionários de Contabilidade, da União Européia (Lexique UEC), define estorno como "anulação de um, por meio de outro lançamento inverso".

A expressão provém do italiano "stornare" no sentido de "desmanchar" e o conceito expresso no léxico referido se limita a isto.

Assim tem sido aplicado há séculos o termo, sempre que necessário foi corrigir algo que sendo errado deveria ser objeto de anulação.

A retificação, todavia, não é em seu sentido pleno apenas um "desmanchar", mas, muito mais que isto um "ajustar a uma outra realidade", sendo, portanto, de maior amplitude.

Assim a entende a referida, também, a Norma Brasileira de Contabilidade Resolução 596/85 que inclui como "retificações" não só o estorno, mas, também a transferência e complementação de valores.

Entendo que igualmente se insira como "retificação" a acomodação a uma realidade que não tendo sido possível encontrar depois sucedeu.

Ou seja, a modificação de um estado passado em razão de evento presente que àquele tangeu.

Nisso se incluem "ajustes" de diversas naturezas.

Gino Zappa, por exemplo, uma das maiores autoridades doutrinárias da Contabilidade do século XX, em sua obra "Il reddito di impresa" (2ª. edição Giuffré, Milão, 1946), página 243, é incisivo em afirmar que retificações são ajustes à realidade e podem ocorrer em relação ao lucro para que espelhe com justiça o ocorrido, mesmo em épocas diferentes em relação a da originária.

Isso ocorre no caso das correções monetárias, reavaliações, restituições de tributos recebidos em razão de impostos pagos a mais, não devidos e que ganham liquidez ao serem devolvidos etc.

Portanto justifica-se para pureza conceitual o distinguir "estorno" de "retificação" porque tais fenômenos embora pareçam semelhantes, em terminologia contábil possuem diferenças.

Antônio Lopes de Sá.

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