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Plano Simplificado de Previdência

19/08/2007 00:00:00

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Plano Simplificado de Previdência

A partir de 1º de abril de 2007 o Ministério da Previdência Social instituiu o Plano Simplificado de Previdência Social (PSP), consistindo em uma nova alíquota que decai de 20 para 11 a porcentagem de contribuição para algumas categorias de segurados da Previdência.

Anteriormente a contribuição mínima era de 20% sobre o salário mínimo, mas a partir da competência 04/2007 com vencimento em 15/05/2007 o contribuinte individual que trabalha por conta própria, o empresário ou sócio da sociedade empresária cuja receita bruta no ano calendário anterior seja de até R$ 36.000,00, além do segurado facultativo poderão recolher suas contribuições à alíquota de 11% sobre o salário mínimo vigente. Vale salientar que este plano é limitado ao valor do salário mínimo.

O segurado que optar por este plano terá como benefícios: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez. Só não terá direito a computar esse tempo para aposentar-se por tempo de contribuição, caso queira esse beneficio terá que complementar o recolhimento em 9% a mais.

Essa redução na alíquota de recolhimento foi um imenso benefício àquelas pessoas com mais de 50 anos que nunca recolheram suas contribuições ao INSS, por diversos motivos como trabalhos na informalidade ou por serem donas de casa, por exemplo, pois poderão começar a recolher agora até atingirem o prazo de carência e requererem sua aposentadoria por idade, e também para aqueles trabalhadores que vivem na informalidade mais achavam dificuldade em pagar uma contribuição no valor de 20% do salário mínimo.

Luciano Ferreira da Silva
Paranaense da cidade de Foz do Iguaçu
Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE
Contador atuante registrado no Conselho Federal de Contabilidade do Paraná
Email: [email protected]

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