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A Funcionalidade do Leasing

11/09/2007 00:00:00

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A Funcionalidade do Leasing

1 - INTRODUÇÃO

O presente trabalho de cunho bibliográfico tem o propósito de informar um assunto de extrema relevância no nicho contábil numa maneira objetiva a real finalidade e viabilidade do leasing, que nada mais é do que uma operação de financiamento, que proporciona ao empresário o acesso de bens necessários ao funcionamento da empresa, sem que tenha de comprá-los imediatamente, ou melhor, é uma opção na qual é cedido um bem em troca de remuneração.
Definitivamente a melhor interpretação do leasing é como uma operação de empréstimo vinculada à aquisição de um determinado bem, na qual o bem permanece de prioridade do cedente até o final do contrato, onde dependendo da intenção do empresário será de sua propriedade ou não.
Ressalva-se, que o objetivo do leasing enfoca como incentivo de aumentar a produção empresarial para auferir o lucro, e não apenas para mascarar um financiamento com o propósito de aumentar garantias e de conseguir vantagens tributárias que no final das contas somente reverte benefícios das entidades financeiras.
Já que muitos pequenos empresários não têm o devido conhecimento sobre esta prática mercantil e muito menos sua importância e utilidade é oportuno esclarecer sobre o sublime assunto onde se espera que tanto o campo empresarial, como também o contábil entre num estado de harmonia para só assim concretizar o bem-estar do empresário e do contador.

2 - DESENVOLVIMENTO

A princípio é de conhecimento do público em geral que muitas empresas passam por dificuldades financeiras onde umas justificam que são devido à alta carga tributária em nosso país, outras dizem que a causa principal é uma administração ineficiente, convém esclarecer que o principal motivo é um conjunto dessas causas supracitadas.
Devido, as estas dificuldades que empresas se deparam, veio à figura do contador onde este passou orientar o empresário para tomar uma decisão correta no momento certo.
E como todo empresário almeja o lucro ou maximizar sua riqueza patrimonial, existem algumas decisões a tomar para concretizar seu objetivo como, por exemplo, para adquirir um bem mais moderno com o intuito de aumentar a produção à decisão mais correta é tomar um empréstimo ou fazer um leasing?
E importante ressaltar, que depende independente de ser um empréstimo ou leasing, onde se deve levar em consideração, o prazo e a taxa de juros. Porém nosso objeto de estudo é sobre o leasing sendo como uma alternativa de negócio no qual este trabalho abordarar o seu conceito, finalidade, tipos de leasing, vantagens e desvantagens e sua contabilização.
Sendo assim, é importante que se saiba a sua gênese pode-se levar em consideração que foi a partir da Segunda Guerra Mundial, onde os EUA arrendavam materiais bélicos aos países aliados que, ao final do prazo, deveriam devolver o equipamento ou comprá-lo por um preço acordado entre as partes.
Alguns estudiosos sobre assunto afirmam que no Brasil as primeiras empresas de leasing surgiram aproximadamente em 1967 pela Lei 6.099/74, entendido que o leasing uma operação de financiamento através da qual uma das partes concede a outra o direito de utilização de um determinado bem, durante um período de tempo acordado, em contrapartida do pagamento de rendas periódicas (prestações), onde o locatário tem o usufruto de adquirir o bem ou não ao término do contrato dependendo do tipo do leasing.
Trivialmente o leasing significa um contrato pelo qual uma determinada pessoa (física ou jurídica), para que não seja possível ou viável comprar um determinado bem material ou imaterial, opta por adquiri-lo em um arrendamento de uma instituição financeira, durante um determinado período.
Nota-se que o leasing é uma operação de crédito voltada especificamente para bens duráveis, cujo estimula um crescimento da entidade e consequentemente uma perspectiva de crescimento para economia no país, que por outro lado diminui o desemprego e a violência e maximiza o bem-estar social por abertura de novos postos de trabalho.
De fato, para uma melhor compreensão ocorre na prática na seguinte forma: A empresa Pernampo precisando aumentar sua produção, e por conseqüência, seus lucros, recorram ao Banco Olinda como arrendador do leasing que indica o bem de que necessita. Pernampo então adquire tal bem e o arrenda para por um período determinado.
É desta maneira que o leasing é formalizado através de um contrato pelo qual uma empresa por determinado período, tem o direito de usar bens de sua propriedade para com eles obter rendimentos, sendo assim o leasing pode ser caracterizado como uma combinação de aluguel e compra financiada, onde os envolvidos são denominados:
* Arrendadora: aplica recursos na aquisição de bens escolhidos pela arrendatária e que serão objetos do contrato de arrendamento;
* Arrendatária: escolhe o bem junto ao fornecedor, que será pago pela arrendadora, passa a fazer uso do bem, mediante o pagamento de contraprestações por um período determinado e acordado no contrato;
* Fornecedor: pessoa jurídica que entrega o bem a arrendatária e o fatura a arrendadora.
Informado as pessoas envolvidas numa operação de leasing, caber tecer que o pagamento das contraprestações caracteriza-se pela amortização do valor do bem, mais encargos e impostos e a remuneração do arrendador e que os contratos conterão as seguintes disposições:
a) Prazo do contrato;
b) Valor de cada contraprestação por períodos determinados;
c) Opção de compras ou renovação de contrato, como faculdade do arrendatário;
d) Preço para opção de compra ou critério para sua fixação, quando for estipulada esta cláusula.
Muitas empresas vendedoras de bens costumam apresentar o leasing como mais uma forma de financiamento, até porque, é uma opção bastante atraente e promissora para diversos tipos de negócios em virtude de sua vantagem como instrumento propulsor da realização da venda que combina com os aspectos de comercialização com locação, gerando benefício para ambas às partes, quem diga são as montadoras de veículos automotores.
Atualmente, devido elasticidade das prestações para realizar a venda de veículos, as montadoras de diversas marcas competem entre si, devido a constante renovação dos bens de suas características, as montadoras encontraram no leasing um ótimo instrumento para conquistar a maior fatia do mercado.
Os novos veículos têm um custo maior por causa das inovações tecnológicas para atender a necessidade do consumidor, porém pode ser um risco de venda, pois está relacionado no preço desta nova inovação, aí o que as montadoras fazem adquire bens que fabricam estas inovações através do leasing, caso não aumente a venda do veículo estas devolvem o bem arrendado de acordo com o contrato.
Todavia, acontece que não é possível o bem arrendado ser quitado antes do prazo, até porque ele é um arrendamento mercantil regularizado e fiscalizado pelo Banco Central (Bacen) e pelo Código de Defesa do Consumidor, onde seu prazo mínimo é de dois anos para bens com vida útil de até cinco anos e de três anos para os demais, além do que não incide o Imposto sobre Operação Financeira (IOF), que é cobrado sobre operações de crédito, câmbio, seguro e valores mobiliários.
Haja vista, que tanto a pessoa jurídica como também física pode contrair um leasing, basta que arrendadora esteja constituída sob forma de Sociedade Anônima com a expressão de "Arrendamento Mercantil" constante na denominação social, de uso privativo desse tipo de sociedade.
É importante esclarecer que o arrendamento mercantil pode recair sobre bens móveis e imóveis que existem três modalidades de arrendamento mercantil que são os leasing financeiro, operacional e o lease-back.
Leasing Financeiro É quando o arrendador adquiri bens de terceiros para alugá-los a uma pessoa, a fim de que ela os utilize, por prazo determinado, mediante pagamento de prestações periódicas, e tenha a opção de comprá-los, ao fim do período de locação, por meio do pagamento de um valor residual. O valor estabelecido para o exercício da opção de compra é bem inferior ao valor de mercado do bem. Em geral, corresponde a um valor simbólico, uma vez que no valor pago durante o arrendamento está embutida uma parte do preço do bem, pois ele, provavelmente será adquirido pelo arrendatário.
Leasing Operacional ou Reting 
É um contrato de locação conjugada com assistência técnica quanto aos bens locados, como computadores, copiadoras. Não é essencial que tenha uma cláusula de opção de compra. Normalmente, o leasing operacional envolve bens que o arrendatário não tem interesse de adquirir, em função, por exemplo, da rápida obsolescência ou da sua necessidade apenas pelo período de locação.
Lease-back 
É quando uma instituição financeira compra bens de uso permanente de determinada empresa, mas o deixa na posse da vendedora, a título de arrendamento mercantil, mediante cobrança de aluguel. Muitos contadores e advogados chegam a terem aversão sobre o leasing devido algumas irregularidades onde argumentam que esta operação deve ser viável para o arrendatário, é essencial que aquele bem arrendado lhe traga uma certa renda, ajudando a "se pagar", do contrário, arcando a arrendadora com todo o custo sem nenhum retorno do bem, o preço do contrato torna-se, na maioria esmagadora dos casos, exorbitante.
Por esta razão é que se defende que somente empresas podem contratar leasing, o particular precisa de bens apenas para o uso, e este uso dele não traz renda.
Por razões das mais diversas o até então arrendatário resolve devolver o bem. Na atual situação econômica e uso do contrato de maneira errônea, geralmente quando se opta por devolver o bem é porque não mais tem condições financeiras o arrendante de permanecer locando o bem.
As parcelas que vinham sendo pagas pelo arrendatário eram verdadeiros aluguéis. Considerando que a instituição financeira não terá de devolvê-los, e, ainda terá o bem objeto do arrendamento de volta, podendo fazer o que bem entender dele, o valor desses aluguéis não pode ser tão alto a ponto de se ter pagado mais do que vale naquele momento o bem, seria um contra-senso, uma imoralidade.
Cabe também mencionar que um leasing renovado é, na maioria dos casos atuais, um péssimo negócio, pois, não raras vezes, ao pagar menos da metade do contrato, já se pagou mais do que vale o bem arrendado, e alugá-lo novamente equivale a pagar de novo mais do que ele vale com o risco de não vir a ser proprietário dele se não conseguir pagá-lo novamente.
Outro caso que ocorre é que valor residual (valor a pagar ao final do contrato) deve ser cobrado quando o arrendatário optar pela compra e que as multas por atraso não exceda 2%, conforme Lei 8.078/90, e que todos os contratos de leasing utilizam como sistema de cálculo a "Tabela Price", que tem por princípio em sua fórmula a capitalização dos juros, que é proibida pela Súmula 121 do Superior Tribunal Federal (STF). O consumidor por ignorar seus direitos, é lesado nestes contratos mesmo que estando em dia com suas prestações. Ao estar em atraso com alguma prestação, aí os abusos são maiores ainda, sendo que muitas vezes acaba perdendo o bem financiado, e ainda continua devendo para as instituições.
É notório que instituição financeira arrendadora não tem o objetivo de incentivar a produção e seria uma certa ingenuidade esperar isso dela. Este objetivo era do idealizador, quando trouxe o contrato para o Brasil. Reflete então que para que aquele objetivo do legislador se concretize, a arrendadora terá de despender recursos e com isso visará lucro.
O grande problema é que por decisões de tribunais superiores, puramente políticas, permitem-se que instituições financeiras cobrem juros, taxas, acréscimos, multas e toda sorte de outros valores que se se aglomeram tornando o custo de utilizar-se do leasing (que é apenas um dos exemplos) muito elevado.
Diferentemente dos demais contratos mercantis salientam-se que o leasing não é tão burocrático quanto aos demais (contratos de mútuos, comodato, empréstimos...), por causa de seu acesso fácil e de rápida análise a decisão, simplicidade na transmitação processual, rapidez na entrega do bem e liquidação ao fornecedor, rendas de valor significativamente inferior às prestações de outros produtos financeiros, condições contratuais claras e financeiramente transparentes desde que o arrendatário tenha auxílio de um ótimo contador, operações de médio ou longo prazo sem constituição de garantias reais, permitem aos arrendatários aperfeiçoarem os seus orçamentos e dedicarem as suas linhas de crédito para outros investimentos produtivos, fornecendo simultaneamente um meio para promover e garantir ambientes de renovação tecnológicas o que contribui decididamente para o crescimento da empresa. .
Existem também outras vantagens como pr exemplo redução do custo de propriedade, ou seja, começar com um contrato de leasing personalizado para as necessidades tecnológicas e financeiras específicas da empresa, integrado aos serviços associados de suporte e da gestão de ativos abrangidos por um único contrato de leasing, reduzindo os processos administrativos.
O leasing não implica qualquer pagamento inicial (antecipação), tendo em vista que as linhas de crédito existentes proporcionam uma nova fonte de crédito para necessidades presentes e futuras, podendo financiar 100% (cem porcento) o investimento total de uma aquisição, ou um pagamento mensal fixo durante o prazo do contrato. .
E não se pode esquecer de sobre os benefícios fiscais, onde as despesas pagas pela contraprestação de bens de arrendamento mercantil podem ser dedutíveis do lucro tributado da empresa do arrendatário, seguindo a legislação pertinente da região (somente são tributada a dedutibilidade mercantil na produção do bem ou serviço), as contraprestações tende estar inclusa no custo do produto, são custos ou despesas operacionais.
A vida útil do bem pode ser depreciada mais rapidamente do que o normal do bem, isso se chama depreciação acelerada, a alíquota de depreciação pode chegar até 30% a mais do que o normal e pode ser repassada esta depreciação para o arrendador e o arrendatário.
O leasing não pode ser contabilizado no passivo exigível a longo prazo deve ser contabilizado no passivo circulante do arrendatário ele não se caracteriza com uma divida a longo prazo pois o bem pode ser de posse da empresa no final do contrato tornando a posse do bem definitiva da empresa, mas levando em consideração aos princípios contábeis e o bom senso nas mais justo que lançar no realizável a longo prazo conforme o prazo de contrato. Por outro lado, alguns autores justificam o fato de lançar no apenas no passivo circulante devido ao seu indice de endividamento que ajuda a empresa tornando através da análise gerencial.
Ao optar pelo arrendamento mercantil o preço de aquisição do bem é exclusivamente do arrendador ficando o arrendatário com um produto exclusivamente novo pagando parcelas que ocasionam certo conforto para o arrendatário, os serviços adicionais como remoção ou outras coisas são inclusas na parcela.Como o arrendatário não direciona o seu dinheiro para compra do bem ele tem mais capital para investir em matérias-primas, estoques e mão-de-obra.
Os fornecedores recebem 100% do valor do bem, quando a venda é a vista por parte do arrendador. Para os fornecedores de bens existe a
disponibilidade de uma fonte de financiamento de longo prazo para a venda de seus produtos sem utilizar o seu próprio capital de giro. Recebimento 100% do valor do bem, quando da venda à vista para o arrendador. Aumento no prazo de financiamento oferecido para seus arrendatários sem pressionar seu capital de giro. Maior penetração junto a seu mercado, por dispor de financiamento de longo prazo. Transferência total para uma instituição financeira do custo e do trabalho de carregar uma carteira de financiamento de longo prazo. Liberar-se do risco da obrigação de manter condições financeiras de longo prazo oferecidas para seus arrendatários, uma vez que a maioria das empresas oferece financiamentos que não possuem cláusulas de flutuação de taxa (taxa fixa). Obter os benefícios anteriormente descritos, sem ter custos, uma vez que a receita do arrendador (spread) é cobrada da arrendatária. .
O custo final pode ser mais barato no leasing, mas convém lembrar das desvantagens deste contrato em relação ao financiamento comum.
Primeiro, a instituição financeira pode retomar o bem facilmente em caso de inadimplência. Isso porque o bem fica no nome da arrendadora e não da arrendatária, facilitando a reintegração de posse.No caso de desistência do contrato de leasing, o arrendatário não tem direito a devolução de qualquer valor, porque se trata de um aluguel. E ainda tem que pagar o restante da dívida. No caso de financiamentos, quando o bem é executado em garantia, se seu valor é suficiente para pagar a dívida e sobra alguma coisa, o inadimplente ainda recebe esta diferença.Nos financiamentos, o comprador pode fazer a quitação antecipada, tendo direito até ao desconto dos juros sobre as prestações devedoras. No leasing, este procedimento encarece o valor a pagar, porque a operação de arrendamento é anulada e recalculada como financiamento.
A legislação que ampara o arrendamento mercantil não cede nenhum tipo de beneficio ou credito para as pessoas físicas.
Agora chegou a parte sublime deste trabalho que são os lançamentos contábeis onde na prática do ofício existem alguns profissionais com dúvidas ou sem o devido conhecimento contábil, lebrando que a Resolução CFC nº 921/2001 aborda sobre a contabilização do arrendamento mercantil, sendo assim cabe explicar da seguinte forma no exemplo abaixo.
A Pernampo S/A, em 15/01/2007, contratou um leasing de uma máquina por R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para aumentar sua produção. Considerando que conforme o contrato está afirmado o seguinte:
a) o valor das contraprestações mensais é de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais) pagas ao final de cada mês;
b) o prazo de arrendamento é de 24 meses;
c) O valor residual é de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) pago ao término contrato.
Diante destas informações, a escrituração é respectivamente na seguinte maneira:
Pelo recebimento do bem
D: Máquinas e Equipamentos (Ativo Permanente) R$ 20.000,00
C: Arrendamento Mercantil a pagar (Passivo Circulante) R$ 10.000,00
C: Arrendamento Mercantil a pagar (Passivo Exigível a Longo Prazo) R$ 10.000,00

Registro do ICMS (supondo que o ICMS seja 18%)
D: ICMS sobre imobilizado a recuperar (Ativo Circulante) R$ 900,00
D: ICMS sobre imobilizado a recuperar (Realizável ao Longo Prazo) R$ 2.700,00
C: Máquinas e Equipamentos (Ativo Permanente) R$ 3.600,00

Memória de cálculo

R$ 3.600,00 / 48 x12 (meses) = R$ 900,00
R$ 3.600,00 / 48 x 36 (meses) = R$ 2.700,00

Pagamento mensal do arrendamento
D: Bancos R$ 1.000,00
C: Máquinas e Equipamentos (Ativo Permanente) R$ 1.000,00

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Este trabalho teve por objeto de estudo um tema de extrema relevância que foi o leasing, onde foi abordado e comentado seu conceito, tipos, vantagens, desvantagens e contabilização.
Levando sempre em consideração que é uma alternativa para aquisição de bens.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 FERREIRA, Ricardo J.; Contabilidade Básica: de acrdo com a Lei 6.404, 3º ed, Ferreira, Rio de Janeiro, 2006.
 www.inpecon.com.br, acesso em: 31/08/2007;
 www.consumidorbrasil.com.br, acesso em: 31/08/2007;
 www.bcb.gov.br, acesso em 31/08/2007;
 www.univap.br, acesso em: 06/09/2007;
 Manual de procedimentos IOB, fascículo 34, agosto de 2007.

Marcelo Rangner Vasconcelos Silva
Graduado em Ciências Contábil e discente da Pós-graduação Lato Sensu em Auditoria e Controle interno pela UFRN, Analista contábil.
[email protected]

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