Em dez anos, os valores da produção gerada pelos pequenos negócios saltaram de R$ 144 bilhões para R$ 599 bilhões.
Os pequenos negócios respondem por mais de um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. Juntas, as cerca de 9 milhões de micro e pequenas empresas no País representam 27% do PIB, um resultado que vem crescendo nos últimos anos. Os dados inéditos são revelados pelo presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “O empreendedorismo vem crescendo muito no Brasil nos últimos anos e é fundamental que cresça não apenas a quantidade de empresas, mas a participação delas na economia”, afirma Barretto.
Em 1985, o IBGE calculou em 21% a participação dos pequenos negócios no PIB brasileiro. Como não havia uma atualização desse indicador desde então, o Sebrae contratou a Fundação Getúlio Vargas para avaliar a evolução das micro e pequenas empresas na economia brasileira, com a mesma metodologia utilizada anteriormente. Em 2001, o percentual cresceu para 23,2% e, em 2011, atingiu 27%.
Em valores absolutos, a produção gerada pelas micro e pequenas empresas quadruplicou em dez anos, saltando de R$ 144 bilhões em 2001 para R$ 599 bilhões em 2011, em valores da época.
Pequenos negócios na economia brasileira:
27% do PIB
52% dos empregos com carteira assinada
40% dos salários pagos
8,9 milhões de micro e pequenas empresas
Só estes dados, já são suficientes para mostrar a importância que estas empresas têm na economia nacional, não obstante, conforme pesquisa efetuada por Daniel Fonseca Costa, mestre em Ciências Contábeis, em 2004, neste tipo de organização a maior deficiência é a falta de conhecimento, por parte dos proprietários, do objetivo da Contabilidade e a Legislação Tributária, esquecendo-se que o fisco é apenas um usuário da contabilidade e que seu grande objetivo é fornecer informações para a tomada de decisão.
Estes fatos confirmam a necessidade de que as pequenas e médias empresas para melhorar resultados e seus gastos tributários devem elaborar o planejamento tributário baseado nos controles e nas informações contábeis, utilizando as ferramentas que o mercado disponibiliza.
Lamentavelmente, a mentalidade reinante no cenário empresarial e mesmo entre os executivos é o de “se saiu alguma lei, digamos que tem algum incentivo é para nos beneficiar”, e adota-se a nova legislação sem avaliar corretamente seu benefício ou não.
De certa forma, parte da responsabilidade por essa situação é do próprio profissional da Contabilidade que não se aplica a análise mais profunda e estudos sobre cada questão, enfim, não faz plenamente o seu “homework” e acaba aderindo ao hábito usado pelos empresários.
Objetivo deste artigo
Nosso objetivo é mostrar que a boa informação contábil, aliada ao planejamento tributário, poderá reduzir os gastos com tributos e, consequentemente, permitir vantagens competitivas para as pequenas e médias empresas.
O planejamento tributário pode sinalizar para a empresa diversas medidas econômicas legais que poderão influenciar o próprio planejamento orçamentário permitindo a comparação entre várias formas de regime tributário, seja por Regime de Estimativa, Lucro Real ou ainda pelo Simples, e que, a adoção de uma das medidas conduzirá a empresa para um nível maior ou menor de qualidade das suas informações.
Não quero aqui detalhar cada aspecto dos 3 regimes tributários possíveis para a maioria das empresas, mas ALERTAR que o SIMPLES, como dissemos no título, é simples, mas nem por isso, mais barato.
Você perguntaria: Sempre pensei que o SIMPLES sempre fosse mais barato, porque pode ocorrer de não ser?
Resposta: Depende de alguns fatores. Por exemplo:
O Regime tributário do Lucro Real, como o próprio nome já diz, cobra o imposto sobre o lucro. Desta forma, quando uma empresa tem lucro ela pagará o Imposto de Renda (sobre o lucro), nas bases de 15% + 9% de CSLL + 10% de adicional sobre o excedente de lucro real de R$ 60 mil/trimestre.
Nos demais, casos, ou seja, Regime de Apuração sobre o Lucro Presumido e no SIMPLES, a alíquota cobrada é sobre o Faturamento, desta forma, muitos empresários estão pagando impostos sobre uma presunção de lucro e, sabemos que na maioria dos casos, o lucro não existe.
Por isso, afirmo e chamo a atenção de todos para que, antes de optar por um tipo de Regime de Pagamento de Impostos para a sua empresa, é absolutamente necessário fazer uma análise que chamamos de Planejamento Tributário ou Financeiro.
Vejamos um exemplo real:
Tomemos como base, para o nosso Planejamento Tributário/Financeiro, uma empresa de pequeno porte, atuante no ramo de distribuição editorial, cujos levantamentos e conclusões evidenciaremos aqui buscando demonstrar que as empresas de igual porte têm a oportunidade de reduzir seus gastos tributários, melhorando seus resultados e, assim, aumentar suas vantagens competitivas, SEM PERDER, NO ENTANTO, A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À BOA GESTÃO.
Demonstração comparativa
Descrição |
S. Simples |
L. Presumido |
L. Real |
Receita Bruta |
1.285.500 |
1.285.500 |
1.285.500 |
(-) Dedução da Rec. Bruta. |
(152.585) |
(125.766) |
(67.482) |
ICMS |
(49.536) |
(49.536) |
(49.536) |
S. Simples |
(103.049) |
- |
- |
PIS |
- |
(8.356) |
(2.958) |
COFINS |
- |
(38.565) |
(14.988) |
IRPJ (presumido) |
- |
(15.426) |
- |
CSLL (presumido) |
- |
(13.883) |
- |
Receita Líquida |
1.132.915 |
1.159.734 |
1.218.018 |
(-) CVM |
(951.270) |
(951.270) |
(951.270) |
LUCRO BRUTO |
181.645 |
208.464 |
266.748 |
(-) Despesas Operacionais |
(145.920) |
(159.923) |
(159.923) |
Salários |
(42.600) |
(42.600) |
(42.600) |
INSS s/ salários |
- |
(11.843) |
(11.843) |
Energia elétrica |
(5.960) |
(5.960) |
(5.960) |
Depreciação |
(21.600) |
(21.600) |
(21.600) |
Retirada pró-labore |
(10.800) |
(10.800) |
(10.800) |
INSS s/ retirada |
- |
(2.160) |
(2.160) |
Despesas gerais |
(56.800) |
(56.800) |
(56.800) |
Despesas Finan. |
(8.160) |
(8.160) |
(8.160) |
Lucro Antes IR e CS |
35.725 |
48.541 |
106.825 |
(-) IR (Lucro Real) |
- |
- |
(16.024) |
(-) CSLL (Lucro Real) |
- |
- |
(9.614) |
LUCRO LÍQUIDO |
35.725 |
48.541 |
81.187 |
Total de tributos incidente em cada modalidade
Descrição |
S. Simples |
L. Presumido |
L. Real |
Ônus tributário |
103.049 |
90.233 |
57.587 |
Economia em % |
100,00% |
12,44% |
44,12% |
De acordo com o que foi apresentado, é visível que o controle contábil eficaz aliado ao planejamento tributário, poderá reduzir, de forma legal, os tributos da Empresa e alavancar seus lucros.
A maioria das empresas, no entanto, tem optado automaticamente pelo SIMPLES e, como vimos, é uma estratégia da União para arrecadar mais imposto de forma “simples”, pois, as pequenas empresas e seus pequenos empresários não têm estrutura de apoio técnico contábil e tributário para elaborar esses estudos e comparações, e na maioria dos casos, não estão dispostos a contratar o serviço de um profissional competente para fazê-lo, e assim, acabam pagando muito mais, simplesmente por ser mais prático, o que não significa, necessariamente, mais econômico.
No trabalho apresentado, concluímos que a empresa PLANEJAR FAZBEM LTDA, deve optar pelo Regime de Tributação com base no Lucro Real, pois fazendo assim economizará no exercício, R$ 45.462,00 (Quarenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais) o que representa uma economia de 44,12 % em relação ao Sistema do SIMPLES, e resultará em lucro líquido proporcionalmente maior.
Espero que você tenha gostado.
Estamos a sua disposição.
Prof. Marco Antonio Alves