Princípios Contábeis são entendimentos delimitadores da prática contábil, pois sem eles não seria possível averiguar o patrimônio de maneira confiável, ou seja, são princípios que servem para circunscrever os limites da prática contábil, eles guiam na execução dos atos do contador em sua profissão. Os Princípios Contábeis necessitam de três características que devem acontecer de maneira simultânea, a primeira é ser útil, a segunda é ser objetiva e a terceira é ser praticável.
Os Princípios Contábeis são 6 ao todo, e estão previstos na resolução CFC nº 750/93, com algumas alterações introduzidas pela resolução CFC nº 1.282/10, eles são obrigatórios na prática da profissão, além de conduzir e fundamentar, legitimando as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC).
O primeiro princípio é o da Entidade, ele fala da necessidade de haver separação entre patrimônios distintos, mesmo os que pertencem a mais de uma pessoa natural ou jurídica. Além disto ele pisa que a agregação de patrimônios autônomos não gera uma nova entidade, mas sim uma unidade de natureza econômica-contábil. Precisamos ainda ressaltar que o patrimônio pertence a entidade, mas sua reciproca não é verdadeira, no Brasil muitas empresas vão a falência por desconhecerem e não praticarem o disposto neste princípio fundamental para a geração do segundo princípio.
O princípio da Continuidade, este diz que a entidade deverá manter seu funcionamento normal ao longo do tempo, assim mantendo suas atividades e escriturações também, logo, necessário é que continue a mensuração e demonstração dos componentes do patrimônio.
O terceiro princípio trata da oportunidade, entende-se que o contador deve segundo critério de julgamento onde é possível produzir informações razoavelmente confiáveis e uteis para a tomada de decisão, registrar os fatos ocorridos antes de sua efetiva documentação, ou fatos previsíveis, que costumam a acontecer e que farão diferença no futuro, a exemplo podemos citar provisões para trâmites judiciais em litígio onde não fora obrigada a entidade a realizar depósito judicial.
Valor original é o quarto principio contábil brasileiro, ele diz que deve-se registrar os componentes patrimoniais pelo seu valor original da data do fato gerador, os ativos são registrados pelo seu custo histórico, que entende-se como valores pagos ou a serem pagos em caixa ou equivalentes, ou então pelo valor justo do que foi entregue na transação em troca do que foi recebido. Se tratando de passivo, o custo histórico será o valor do recurso recebido em troca da obrigação ou então pelos valores durante o funcionamento normal da entidade que será necessário para liquidar o passivo, valores estes de caixa ou equivalentes.
Como penúltimo princípio temos o da competência, que nos guia a registrar os fatos contábeis patrimoniais na data de sua ocorrência, sejam eles qualitativos (de ordem classificativa patrimonial), quantitativos (de ordem de valores) ou mistos (de ambas as ordens).
Finalizamos tendo como último princípio, o princípio da prudência, algo extremamente útil no dia a dia contador, dirimindo suas dúvidas, trata da necessidade ética da profissão, ao não supervalorizarmos ativos e nem subvalorizar passivos, quando houver opções para a classificação patrimonial, de maneira a realizarmos uma mensuração mais fidedigna e confiável.