A sociedade ao passar do tempo, esta criando novas responsabilidades para o profissional da auditoria, como a constante procura da verdade, por exemplo. Os procedimentos éticos estão cada vez maiores e alcançando cada vez mais pessoas independentemente de sua função social.
A corrupção, a dissimulação, estão cegando a nossa sociedade, e ela clama o fim de tudo isso, ninguém mais umbilicalmente ligado a ética da profissão como o profissional da auditoria, para manter-se acima dos ânimos exaltados, sabendo lidar com os problemas, permanecendo limpos, transmitirão a verdadeira essência da profissão.
Para Franco e Marra (1992, p.86):
O auditor tem uma função de relevância, em face de sua atuação na defesa de interesses coletivos e como defensores de equidade e justiça, na apuração de corretas prestações de contas. Daí a necessidade de conquistar confiança e respeitabilidade, que deve resguardar e manter, a qualquer preço.
Assim desejamos proceder
na evolução do tema, mostrando o quanto se faz necessária na prática da
auditoria o compromisso ético, na realização de um trabalho não apenas
competente, mais acima de tudo envolto por uma conduta responsável e respeitável
que constituem o seu maior patrimônio. Suas atitudes devem justificar a
confiança nele depositada, qualquer sanção em contrário de ordem moral ou ética,
virá a abalar esse patrimônio em seu alicerce.
Objetivos e Responsabilidade
Os objetivos e atribuições dos auditores, diferem-se de acordo com o
profissional que se aplica, seja este interno ou independente.
Enquanto o auditor interno apresenta-se como um profissional com vínculos
empregatícios, como também econômicos a entidade contratante de seus serviços,
tem por isso um elevado grau de dependência e uma maior amplitude de suas
atividade ao ser comparado com o profissional independente onde o principal
objetivo é opinar sobre as demonstrações financeiras, tendo em mãos uma grande
responsabilidade.
A responsabilidade deste trabalho de total independência atinge inclusive a possibilidade de o auditor responder com seus bens pessoais, caso seja acionado por causar prejuízos a terceiros em razão de não-correspondência dos números certificados da sociedade auditada com a realidade. (CREPALDI, 2002, p.27)
Os objetivos da profissão
explícitos em seu código de conduta, são os de trabalhar nos padrões mais
elevados de profissionalismo e desempenho, de maneira geral, satisfazer as
exigências de interesse público, tendo como necessidade básica exigidas,
credibilidade, profissionalismo, qualidade de serviços e confiança.
O auditor deve ter como qualificações profissionais, responsabilidades tanto
para com a profissão, quanto para o seu comportamento civil.
Os auditores submetem-se forçosamente ás leis e regulamentos dos Estados em que
se obtêm suas licenças para atividade profissional, uma vez que são esses
Estados que as emitem. (CREPALDI, 2002, p.57)
Franco e Marra (1992, p.90), afirmam que, o auditor independente contratante de
auditoria externa em companhias abertas, assume a responsabilidade civil pelos
danos que na sua atuação profissional possa causar a terceiros. Essa
responsabilidade lhe será imputada caso o mesmo venha agir fora das normas e
procedimentos de auditoria adotados, não observando os princípios de contabilidade geralmente aceitos.
A Moral e a Ética
O auditor deve ter como requisito prioritário de trabalho condições morais como
também de ética profissional, estas entre outras estão diretamente condicionadas
a pessoa do auditor, assim como as condições intelectuais, legais, porém essas
são vinculadas de uma forma mais técnica, sendo que a ética e a moral é de foro
pessoal e intransferível.
O auditor deve colocar sua honorabilidade profissional acima de quaisquer
interesses pessoais e os da coletividade acima dos interesses de grupos. (FRANCO
E MARRA, 1992, p.147)
Franco e Marra (1992, p.90), cita como requisitos morais as seguintes
características:
● Integridade;
● Idoneidade;
● Respeitabilidade;
● Caráter ilibado;
● Padrão moral elevado;
● Vida privada irrepreensível;
● Justiça e imparcialidade;
É visível que de todos as profissões, o auditor é aquele que esta mais sujeito a participar de esquemas espúrios já que sua atividade esta intimamente ligada a apuração do registro de cifras, apuração de resultados que geram montates, entre outros, manter-se a margem com equilíbrio é conseqüência da postura ética adotada pelo profissional.
A ética profissional é de grande valia em todas as profissões, notadamente na de auditor, que tem em suas mãos grande responsabilidade, pois mediante seu serviço é possível conhecer todas as irregularidades, erros, falhas dentro do grupo de empresas, conhecendo o responsável hierárquico e executores das rotinas que originam estas informações. (CREPALDI, 2002, p.65)
Além das condições morais de ordem geral, Franco e Marra (1992, p.148) relaciona exigências inerentes à ética profissional.
● Disputar clientes com colegas;
● Manter elevado padrão de serviço;
● Basear-se somente em elementos seguros de convicção;
● Cobrar honorários justos;
● Não atuar em defesa de interesses pessoais;
● Consideração pela classe e por colegas;
● Sigilo profissional: o sigilo profissional deve ser mantido, a qualquer custo, a menos que assuntos sigilosos devam ser revelados em circunstancias especiais - em juízo, por exemplo - para a defesa de legítimos direitos de terceiros ligados á empresa;
Para Crepaldi (2002, p.67), deve-se adicionar aos padrões de conduta profissional, os seguintes elementos:
● Bom-senso no procedimento de revisão e sugestão;
● Autoconfiança;
● Capacidade prática;
● Meticulosidade e correção;
● Perspicácia nos exames;
● Pertinácia nas ações;
● Pesquisa permanente;
● Finura de trato e humanidade;
Do ponto de vista
profissional, a ética em toda a sua extensão deve estar claramente explicita
desde os procedimentos a serem executados, á qualquer ação negocial, de
registro, avaliação ou opinião, principalmente dos aspectos embutidos no seu
juramento profissional.
Respeito ao Código de Ética
O respeito ao código de ética com certeza é uma das mais importantes condições
relativas á ética profissional, pois a base fundamental do processo de
construção e moldura deste, seja de qual classe for, esta individualmente ligada
ao código de ética profissional, o qual irá ditar seus objetivos, direitos,
deveres, responsabilidades e penalidades.
Existem basicamente duas fontes de normas técnicas do profissional de auditoria,
o código de ética do contabilista, estabelecido pelo CFC (Conselho Federal de
Contabilidade), através da resoluçãon° 290/70, a que o auditor se sujeita por
ser contador. E se for filiado ao IBRACOM - Instituto Brasileiro de Contadores
terá de observar os seus princípios de ética.
Crepaldi (2002, p.66), estabelecem as exigências do código de ética do auditor:
I -subordinação hierárquica;
II - Modo de trabalho (o auditor pede e não exige);
III - independência de qualquer política interna encontrada;
IV - discrição;
V - observância dos regulamentos internos, normais, instruções e leis;
VI - comportamento pessoal;
As penalidades administrativas serão aplicadas quando:
Atuarem em desacordo com as normas legais e regulamentares que disciplinam o mercado de valores mobiliários;
Realizarem auditoria inepta ou fraudulenta, falsearem dados ou somente informações que sejam de seu dever revelar;
Utilizarem, em benefício próprio ou de terceiros, informações a que tenham tido acesso em decorrência do exercício da atividade de auditoria; (CREPALDI, 2002, p.59)
Caso as referidas
penalidades venham a acontecer os mesmos poderão ser advertidos, multados, ou
ter seu registro na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), suspenso ou
cancelado.
Visto todas as características, responsabilidades, atribuições, normas e padrões
de conduta e procedimentos éticos, verificam-se em meio aos profissionais três
tipos de identidades:
● Aqueles que não estão preparados e, portanto, não têm como segui-las;
● Aqueles que estão parcialmente preparados e, portanto, correm o grande risco de não segui-las;
● Aqueles que estão preparados, e, portanto, não a seguem se não quiserem; (CREPALDI, 2002, p.105)
Conclusão
Obviamente não será através do código de ética profissional, que irá conseguir
abranger todas as questões que possam vir no transcorrer das atividades no
exercício da profissão, porém tem como objetivo ser uma linha observada pelos
profissionais para dar embasamento a suas atuações, inibindo comportamento fora
dos padrões éticos visto o caráter punitivo, contribuindo para uma conduta mais
austera.
Apesar da acirrada concorrência entre os profissionais, fator este decorrente
principalmente do mundo cada vez mais globalizado é incompreensível o papel
omisso acerca da falta negligente de alguns profissionais no desempenho de suas
atribuições de auditores.
A difusão da ética deve alcançar todos os níveis da sociedade, em todas as
categorias de classes, ela não precisa ser ensinada nos bancos universitários,
cabe ao meio acadêmico despertar ou aprimorar essa característica presente no
DNA de cada ser social, de cada profissional independente de classe ou
categoria, e deixar de ser apenas uma formalidade que compõe as solenidades de
juramento nas formaturas.
A ética, a liberdade, a consciência, os valores a lei, tornaram-se problemas,
que devem ser meta pessoal e objeto em de estudo por profissionais cada vez mais
competentes e habilitados para o exercício da profissão, que nossa sociedade
quer e precisa.
Referências
FRANCO, Hilário. MARRA, Ernesto. Auditoria Contábil: Normas de Auditoria,
procedimentos, papeis de trabalho, programas de auditoria, relatórios de
auditoria. 2 ed. São Paulo: Atlas, 1992.
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria Contábil: Teoria e Prática. 2º ed.
São Paulo: Atlas, 2002.
Lucas Vando Alves
de Morais
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