Especialmente nos bancos da academia e em grandes empresas ou entrevistas de emprego o uso destes termos é recorrente, e por serem bem técnicos e essencialmente teóricos, acabam confundindo muito profissional experiente e até alunos que acabam focando apenas em matérias mais práticas, mas conhecê-los pode fazer toda a diferença numa conversa com outros profissionais ou até mesmo numa entrevista de emprego, por isso, este artigo visa responder, de forma objetiva e prática, os seus conceitos e diferenças básicas.
A nomenclatura GAAP é a abreviação para o termo Generally Accepted Accounting Principles, em tradução livre: “Princípios Contábeis Geralmente Aceitos”, e em geral é precedida de outras duas letras que representam o país a que se refere, assim, as BR GAAP representam os Princípios Contábeis geralmente aceitos no Brasil, as US GAAP os Princípios Contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos (United States), e assim por diante.
As BR GAAP são aceitas pela doutrina contábil como o conjunto de normas que regem a ciência contábil no país, conjunto esse formado por normas emanadas de diferentes órgãos, entre as quais pode-se citar, principalmente, a Lei 6404/76 (a Lei das Sociedades por Ações) e suas alterações, especialmente as Leis 11.638/07 e 11.941/09; mas também diversos outros instrumentos normativos com força cogente que tratem de temas contábeis, como Resoluções, Circulares, Comunicados e afins de órgãos como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Conselho Monetário Nacional (CMN), Banco Central (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), Receita Federal do Brasil (RFB), dentre outras.
Importante ressalvar: tratam-se aqui de normas essencialmente contábeis, e não tributárias ou fiscais!
Como o uso da terminologia GAAP remete aos Estados Unidos, e ainda, a contabilidade brasileira durante grande período foi inspirada pela contabilidade norte americana, é comum observar pessoas com uma ideia equivocada de que as BR GAAP sejam normas brasileiras ultrapassadas, posto que inspiradas no modelo norte americano – e sabe-se que atualmente o Brasil caminha no sentido da harmonização da sua contabilidade às normas emitidas pelo IASB e não mais às normas norte americanas – mas isto é um erro!
O termo BR GAAP se referente ao conjunto de normas contábeis vigentes no país, se no passado era baseado no modelo norte americano, atualmente é baseado no modelo do IASB e futuramente será outro modelo, não importa, as BR GAAP se referem sempre ao conjunto de normas vigentes, é o “rótulo”, o “apelido” que se dá ao conjunto de normas contábeis em vigor no Brasil (a título de comparação, a Lei das S/As é sempre a lei das S/As, ainda que seja modificada não perde essa alcunha, este apelido).
Já as IFRS (International Finanial Reporting Standads) são o conjunto de normas emitidas pelo IASB (International Accounting Standards Board), que é um órgão supranacional que tem como finalidade o estudo e a emissão de Normas Contábeis a serem observadas por todos os países a ele afiliados.
Contudo, as IFRS não tem validade imediata no Brasil após a sua publicação pelo IASB, até por uma questão de soberania nacional e respeito às leis nacionais. Por isso, foi criado o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que deve analisar, traduzir e adaptar as IFRS à realidade brasileira. Após esse processo o CPC então elabora e publica as suas diretrizes, que podem ser nomeadas como Pronunciamentos Técnicos, Orientações ou Interpretações.
Para que estas diretrizes tenham força cogente, isto é, sejam obrigatórias, precisam ser normatizadas por algum dos órgãos que regulamentem a contabilidade no país, seja por meio do CFC, de forma mais generalizada, ou de órgãos como CVM, CMN, SUSEP e outros que tenham esse poder normativo em segmentos específicos do mercado.
Vale lembrar que alguns destes órgãos já possuem normatização com a exigência de que as empresas a eles subordinadas apresentem suas demonstrações contábeis no padrão BR GAAP, mas também no padrão IFRS, como o caso das Instituições Financeiras, obrigadas pelo CMN, e das empresas com capital dividido por ações, conforme regulamentado pela CVM – daí a afirmação de que as empresas hoje precisam ter mais de uma contabilidade, isto é, precisam apresentar as demonstrações em mais de um padrão contábil, tanto em BR GAAP, quanto em IFRS, podendo ainda precisar adaptar a outros modelos para fins gerenciais, fiscais, etc.
Enfim, resumindo a questão para que não restem dúvidas: As BR GAAP são o conjunto de normas contábeis vigente no país e seus princípios fundamentais, enquanto as IFRS são normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB, que podem ser adotadas ou não no Brasil, conforme regulamentação de órgãos internos como o CPC, CFC, CVM, CMN e outros órgãos regulatórios.