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Dicas de cruzamentos de dados no SPED Fiscal (Parte II)

A Receita Federal vem constantemente aplicando multas por conta de divergências de dados no arquivo de SPED, será abordado o cruzamento de CFOP x Tipo do Item e funcionamento de algumas validações do C100.

13/06/2016 09:40:27

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Dicas de cruzamentos de dados no SPED Fiscal (Parte II)

CFOP X Tipo do Item

Tipo do Item

No bloco 0200(Tabela de identificação do item "Produto"e "Serviços") devem ser informadas mercadorias, serviços produtos ou quaisquer outros itens concernentes de transação fiscal aos movimentos de estoque em processo produtivo, bem como ps insumos. Neste registro existe um campo 07 (Obrigatório para todos os contribuintes).

Tipo do Item - Atividades industriais, comerciais e serviços:

00 - Mercadoria para revenda: produto adquirido comercialização;

01 - Matéria-prima: Matéria-prima: a mercadoria que componha, física e/ou quimicamente, um produto em processo ou produto acabado e que não seja oriunda do processo produtivo. A mercadoria recebida para industrialização é classificada como Tipo 01, pois não decorre do processo produtivo, mesmo que no processo de produção se produza mercadoria similar classificada como Tipo 03;

03 - Produto em processo: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; e, preponderantemente, consumido no processo produtivo. Dentre os produtos em processo está incluído o produto resultante caracterizado como retorno de produção (vide conceito de retorno de produção abaixo);

04 - Produto acabado: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo; produto final resultante do objeto da atividade econômica do contribuinte; e pronto para ser comercializado;

05 - Subproduto: o produto que possua as seguintes características, cumulativamente: oriundo do processo produtivo e não é objeto da produção principal do estabelecimento; tem aproveitamento econômico; não se enquadre no conceito de produto em processo (Tipo 03) ou de produto acabado (Tipo 04);

06 - Produto intermediário: aquele que, embora não se integrando ao novo produto, for consumido no processo de industrialização.

CFOP

O CFOP é a sigla de Código Fiscal de Operações e Prestações, das entradas e saídas de mercadorias, intermunicipal e interestadual. Trata-se de um código numérico que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.

Integração de Item e CFOP

O Código de CFOP tem que ser correspondente ao item e aos código de situação tributaria.

O registro C170 é referente ao item da nota fiscal e constará o código do produto ou serviço vinculado(registro 0200)

Exemplo:

Aquisição de um material para uso e consumo (CFOP 1556/2.556) então seu tipo de item deverá constar no registro 0200 o valor 07(material de uso e consumo).

Aquisição de ativo imobilizado (1551/2.551) então neste tipo de item deve ser informado o campo 08 relacionado a (ativo imobilizado)

Cruzamento:


ITEM no cadastro (0200) X ITEM da Nota Fiscal (C170)



Código de Participante X Capa da nota fiscal (Registro C100)

O código de participante informado no C100 (campo 04), deve existir no Registro 0150( cadastro do participante. No caso de documento cancelado, denegado ou numeração inutilizada não é obrigatório

Exemplo: Se tiver uma NFC-e ou NF-e ou Nota Fiscal tem essa validação abaixo:

Cruzamento:
 
 

Participante no cadastro (0150) X Capa da Nota Fiscal (C100)

Código dos documentos e suas validações  (C100) Situação de Nota:

Funcionamento da situação cancelado, cancelado extemporâneo e denegada.Situação 02,03 e 04.

Para documentos com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”), cancelado extemporâneo (código “03”), Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) denegada (código “04”), preencher somente os campos REG, IND_OPER, IND_EMIT, COD_MOD, COD_SIT, SER, NUM_DOC e CHV_NF-e.

Funcionamento da situação inutilizada. Situação 05.

Para COD-SIT = 05 (numeração inutilizada), todos os campos referidos anteriormente devem ser preenchidos, exceto o campo CHV_NF-e. Demais campos deverão ser apresentados com conteúdo VAZIO “||”. Não informar registros filhos. A partir de janeiro de 2011, no caso de NF-e de emissão própria com código de situação (campo COD_SIT) cancelado (código “02”) e cancelado extemporâneo (código “03”) deverão ser informados os campos acima citados incluindo ainda a chave da NF-e.

Funcionamento da situação de notas complementares e escrituradas extemporaneamente.Situação 06 e 07.

Notas Fiscais Complementares e Notas Fiscais Complementares escrituradas extemporaneamente (campo COD_SIT igual a “06” ou “07”): nesta situação, somente os campos REG, IND_EMIT, COD_PART, COD_MOD, COD_SIT, NUM_DOC, CHV_NFE e DT_DOC são de preenchimento obrigatório, devendo ser preenchida a data de efetiva saída, para os contribuintes das UF que utilizam a data de saída para a apuração. Os demais campos são facultativos (se forem preenchidos, inclusive com valores iguais a zero, serão validadas e aplicadas as regras de campos existentes). O registro C190 é sempre obrigatório e deve ser totalmente preenchido. Os demais campos e registros filhos do registro C100 serão informados, quando houver informação a ser prestada. Se for informado o registro C170 o campo NUM_ITEM deve
ser preenchido.

Segue abaixo a legendo dos dados descritos acima, contendo: Tag de verificação, posição no layout,  e descrição da informação do registro:

REG  o campo 1 = Texto fixo contendo "C100"

IND_OPER o campo 2 = Indicador do tipo de operação: 0- Entrada ou 1- Saída

IND_EMIT  o campo 3 =Indicador do emitente do documento fiscal:0- Emissão própria ou 1- Terceiros

COD_PART o campo 4  = Código do participante (referente ao campo 02 do registro 0150)

COD_MOD o campo 5 = Código do modelo do documento fiscal

COD_SIT o campo 6 = Código da situação do documento fiscal

SER o campo 7 = Série do documento fiscal

NUM_DOC o campo 8 = Número do documento fiscal

CHV_NF-e o campo 9 = Chave da Nota Fiscal Eletrônica 

DT_DOC o campo 10 = Data da emissão do documento fiscal 

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