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Tributário

Quando sair do MEI e enquadrar a empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte?

que vantagens teria o Microempreendedor em sair deste enquadramento e se enquadrar como ME ou EPP.

20/07/2016 11:15:04

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Quando sair do MEI e enquadrar a empresa como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte?

Observando apenas o titulo deste artigo, certamente o leitor espera ver nas próximas linhas uma lista variada de motivos que fariam um Microempreendeor Individual (MEI) enquadrar-se Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), uma abordagem acerca dos limites de faturamento, vantagens e benefícios que as organizações teriam em realizar tal migração.

Contudo, o titulo deste artigo foi na verdade uma pergunta que me foi feita por um MEI quando estávamos conversando sobre os limites de faturamento impostos pelo governo ao MEI. No meio da conversa o cliente me indaga: Que motivos teria minha empresa para deixar de ser MEI e me enquadrar no Simples Nacional?

Ao ouvir tal pergunta pensei que certamente muitos profissionais da área contábil já a ouviram, e penso que cinco em cada dez microempreendedores já se fizeram esta indagação.

A primeira preocupação que tive foi que havia um grande erro de interpretação por parte dos MEI´s, como assim deixar de ser MEI e se enquadrar no Simples?

Para inicio de conversa o MEI já é uma forma de enquadramento no Simples Nacional. A legislação assim define, Microempreendedor Individual é aquele cidadão que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, sendo enquadrado no Simples Nacional e ficando isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) .

A figura do MEI surgiu através da Lei Complementar 128/2008 a qual  criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um empreendedor legalizado. Para tanto é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter  participação em outra empresa como sócio ou titular. Entre as vantagens deste enquadramento destacam-se: registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) , o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais; pagará apenas o valor fixo mensal, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. A legislação ainda permite ao MEI a contratação de um empregado cujo valor de pagamento seja salário mínimo ou piso da categoria.

Assim sendo a pergunta correta seria que vantagens teria o Microempreendedor em sair deste enquadramento e se enquadrar como ME ou EPP.

A Lei Complementar 123 de 14 de Dezembro de 2006, conhecida como Lei do Simples, define como ME e EPP, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que tenham receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) em cada ano calendário e EPP igualmente a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, que neste caso tenham receita bruta receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Elucidada a questão de que o MEI é também integrante do Simples Nacional, vem a grande dúvida de boa parte dos Empreendedores que vantagens teria em deixar de ser MEI e passar a ser uma ME ou EPP.

A legislação traz ao MEI uma série de limitações para que este possa manter-se nesta condição, duas são amplamente divulgadas e conhecidas, primeiro a limitação em contratar funcionários, o MEI só pode ter apenas um funcionário. E a segunda trata do limite de faturamento, hoje fixado em R$60.000 (sessenta mil reais) em cada ano calendário.

Obviamente existem algumas outras limitações, como atividades, por exemplo, mas trataremos aqui de apenas estas duas, por entender que no cotidiano dos empresários estas duas limitações merecem destaque.

Estas limitações merecem destaque pelo fato de quem um MEI que precise contratar mais de um funcionário ou atinja faturamento superior ao permitido pela legislação, isso é sinal de que seu empreendimento vai muito bem, esta prosperando e crescendo, e chegou o momento de deixar de ser MEI e enquadrar-se como ME ou EPP.

Mas basta cinco minutos de análise dos números enquanto MEI para os números enquanto ME ou EPP para o empreendedor abdicar do desejo do crescimento formal, ou seja, seguir a legislação e buscar um novo enquadramento. Isso se dá porque vivemos em uma país cuja carga tributaria é altíssima e que as empresas em especial as de menores portes arcam com um custo altíssimo para se manterem em funcionamento.

A realidade é que o MEI foi criado para tirar milhões de brasileiros da informalidade e possibilitar arrecadação de tributos junto a este publico que antes não contribua, além de movimentar economia com novas empresas e criação de empregos e renda. Contudo ao atingir os limites estabelecidos pela legislação, encontra-se o empreendedor diante de um grande dilema. Ora como MEI a empresa fatura tem por obrigação perante aos órgãos tributários apenas o recolhimento de um valor de aproximadamente a 5% do salário mínimo vigente. Em contrapartida, ao enquadrar-se como ME ou EPP, só as obrigações perante os órgãos tributários passam a ser sobre a Receita Bruta da empresa variando de 4,5% a aproximadamente 17%, conforme a atividade da empresa. A essa altura o empreendedor já começa a pensar se de fato vale a pena tal migração, neste momento este mesmo empreendedor passa a avaliar toda burocracia que envolve a manutenção deste tipo de empresa, Leis Trabalhistas, Leis Previdenciárias, Normas Regulamentadoras, Instruções Normativas, além de mais uma infinidade de obrigações que este não tem enquanto MEI.

Ou seja, o enquadramento como MEI deveria ser transitório, passageiro, até o empreendedor conseguir estabelecer sua empresa no mercado e melhor seu faturamento, contudo todo o arcabouço burocrático e alta carga tributaria existente no Brasil, faz com que estes empreenderes evitem sair do MEI, por toda comodidade e facilidade que este enquadramento oferece.

Diante do exposto até é possível ver por todas as partes inúmeras empresas enquadradas como MEI cujo faturamento é superior ao permitido pela legislação, empreendedores que tem três, quatro, cinco vezes o número de funcionários permitidos. A esta altura você se pergunta, como isto é possível se a legislação não permite.

Simples, aquele mesmo empreendedor que se formalizou como MEI para fugir da informalidade, tem agora uma empresa com CNPJ, formalizada, aos olhos da Lei, mas que na pratica continua na informalidade, declarando anualmente faturamento inferior ao verdadeiro e com mantendo funcionários sem registros.

A esta altura me pergunto de quem é a culpa desse imbróglio? Ao me ver cabe ao governo oferecer ao MEI atrativos para que estes empreendedores verdadeiramente se interessem em passar a serem ME  ou EPP, que estes vislumbrem que esta migração se traduz em crescimento para sua empresa, benefícios para o seu negócio.

Em suma, enquanto o MEI não visualizar a possibilidade de algum ganho, que não seja apenas aumento de custos e burocracia, teremos milhões de MEI's com possibilidades de crescimento que irão retardar este crescimento, pelo menos, crescimento formal, o que vai de encontro ao objetivo precípuo da criação do MEI, quais sejam: formalização e criação de empregos e renda.

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