x

Contábil

DIRPF - Como saber se fiquei na Malha Fina da Receita Federal

“Malha Fina” quem entregou o imposto de renda no último dia 29 de abril já fica apreensivo em saber se ficou na malha fiscal e constando os dias para liberar a restituição do imposto de renda

21/07/2016 10:02:55

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
DIRPF - Como saber se fiquei na Malha Fina da Receita Federal

“Malha Fina” quem entregou o imposto de renda no último dia 29 de abril já fica apreensivo em saber se ficou na malha fiscal e constando os dias para liberar a restituição do imposto de renda.

O que muita gente não sabe é que o acompanhamento da declaração pode ser feito pela internet e não precisa ficar aguardando a Receita Federal notificar, caso tenha ficado retido na malha fina, dependendo do tipo de problema detectado é possível solicitar a antecipação da análise (ultimamente o difícil tem sido conseguir ter disponibilidade para agendar).

A consulta da declaração pode ser feita diretamente no site da Receita Federal informando o número do CPF, o Exercício de consulta e a data de nascimento, a partir deste resultado já é possível saber se ficou retido na malha fina ou não.

Principais situações das declarações apresentadas no Extrato da DIRPF

Situação

Significado

O que fazer

Em processamento

A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.

Se houver direito à restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração.

Se tiver apenas a restituição, tenha paciência, não há o que fazer. Neste momento, a Receita Federal pode estar checando se a empresa que reteve seu imposto de renda de fato fez o repasse, ela faz o papel de intermediadora, só te paga se ela recebeu da empresa. Um simples débito da empresa já pode ser o motivo, uma vez que o recolhimento não é feito identificando a pessoa.

 

Se você tiver débito em analise, também precisa aguardar e não há o que fazer até que ela defina, sem definição sua restituição ficará presa aguardando a compensação se de fato o débito for devido ou a liberação se o débito for baixado.

Processada

A declaração foi recebida e o seu processamento concluído.

AVISO: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional - CTN).

Pode respirar um pouco aliviado, no cruzamento de dados com outras obrigações acessórias a receita federal não checou inconsistência, ela ainda pode reabrir a declaração se outra pessoa ou empresa ligada à sua declaração ficar retida em malha fina. 

Com Pendências

Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizar as pendências.

Neste caso é preciso checar o detalhe da pendência, não há necessidade de ir até a receita federal, pela internet é possível gerar o código de acesso e verificar os apontamentos.

 

Se tiver inconsistência na informação que você declarou retifique e aguarde novo processamento.

 

Se sua declaração tiver correta, mas o dado recebido pela receita estiver errado (a empresa errar na informação por exemplo), faça o contato com o responsável para regularizar (qualquer divergência entre os dados da empresa e do contribuinte será você o retido na malha fiscal).

 

Estando tudo certinho revise a declaração olhando cada documento declarado e agende o atendimento de antecipação.

 

Importante!

 

  • Ao cair na malha fina por um item a receita federal irá solicitar e checar todos os documentos, não apenas o retido na malha, em despesas médicas, por exemplo, a receita federal poderá pedir o laudo do médico para comprovar o tratamento.
  • A retificação pode ser feita a qualquer momento (até te chamarem!), quase tudo pode ser corrigido, o único item que não permitem a mudança é o modelo mesmo que seja vantajoso para a receita federal. Se entregou simplificada, por exemplo, deve ser mantida essa opção na retificação.
  • Ao solicitar a antecipação sua declaração não poderá mais ser retificada e o não comparecimento ao agendamento pode bloquear seu CPF para futuros agendamentos.

 

Fique atenta!  

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.