São consideradas de terceiro setor as fundações de direito privado, as associações civis, os templos de qualquer culto, partidos políticos e as entidades sindicais.
As fundações são entidades de terceiro setor que são fundadas a partir de um patrimônio e tem como principal finalidade auxiliar outras entidades, podendo executar também, como as associações, atividades por conta própria. No Brasil, elas geralmente são criadas por empresas com fins lucrativos que desejam fomentar o desenvolvimento econômico do local onde se encontram instaladas por meio de projetos de assistência social.
As associações civis são entidades de terceiro setor que normalmente se destinam a prestar serviços cuja obrigatoriedade constitucional se destina ao Estado ou ainda, que atuem na defesa de direitos, São um grande mecanismo de diminuição de custo para o governo, uma vez o governo quando terceiriza parte do serviço a estas associações, incorre em custos menores do que se contratasse uma empresa com fins lucrativos ou se prestasse por conta própria os serviços
Os templos e igrejas são entidades fundadas com o intuito de exercer o direito à religião e da liberdade de prestação de culto, entende-se como entidade de terceiro setor pois atua na manutenção do direito a religião além de algumas delas até prestarem serviços de assistência social e de fomento do desenvolvimento econômico da região onde atuam.
Os partidos políticos são associações voluntárias que tem a finalidade de reunir pessoas com as mesmas ideologias que desejam se ocupar cargos eletivos e defender suas ideologias nas diferentes esferas do nosso poder público. No Brasil, atualmente existem 35 partidos políticos autorizados a funcionar, a maioria com ideologias minoritárias e marginalizadas no atual cenário. O interesse claramente público das atividades realizadas por estas organizações as qualifica para serem classificadas como de terceiro setor.
