Consideramos transferência todas as operações de mercadorias que transitam de uma empresa para outra do mesmo titular, ou seja dono da mesma empresa. Para essa operação tem algumas informações que temos que aprender:
- O fato de efetuar uma saída de transferência de matriz para filial não se caracterizar como venda ,(É uma transferência de propriedade e continuará sob propriedade da mesma empresa).
- Havendo despesas de fretes nessas transferências, esses valores não darão direito a crédito de PIS e COFINS, pois não decorrerão da venda.
- Também não gera crédito de PIS e COFINS os recebimentos de mercadorias em transferência.
- Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos das contribuições, o contribuinte está obrigado a prestá-la. A omissão de informações poderá acarretar penalidades e a obrigatoriedade de reapresentação do arquivo integral, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
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