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Por que fazer o cálculo de ICMS por dentro no cálculo do diferencial de alíquotas?

Como realizar o cálculo de diferencial de alíquotas, é por dentro ou de forma simples? Já parou para pensar para que serve diferencial de alíquotas de fato?

23/09/2016 15:25

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Por que fazer o cálculo de ICMS por dentro no cálculo do diferencial de alíquotas?

Primeiramente, antes começar a entrar no assunto de como realizar o cálculo de diferencial de alíquotas, já parou para pensar para que serve diferencial de alíquotas de fato?

O Diferencial de alíquotas, basicamente é uma equiparação de cargas tributárias entre a aquisição interna da aquisição interestadual, para que não haja vantagens tributárias, nem nas aquisições internas, muito menos nas aquisições interestaduais.

Sendo assim, o Estado não quer perder dinheiro nas aquisições interestaduais, pois o ICMS é devido na origem, e também não pode proibir ou onerar o contribuinte se ele fizer aquisições interestaduais, logo, a formula encontra é o seguinte: “Cobrar do contribuinte um percentual de ICMS, que faça com que seja indiferente a aquisição interna da interestadual”.

Logo, é previsto pela Constituição Federal, em seu art. 155, §2º, que o Estado, poderá cobrar a diferença entre a alíquota interna da interestadual, justamente para não ser prejudicado, porém, vou cobrar essa diferença das alíquotas sobre qual base?

Na parte tributária temos o aspecto quantitativo, que define sobre o imposto, o que será tributado, que no caso é a alíquota e sua base de cálculo, a alíquota já definimos, que é a diferença entre a alíquota interna e a interestadual, falta definirmos a base de cálculo.

Para analisarmos a base de cálculo do ICMS, temos que entender primeiramente que o ICMS é um imposto calculado “por dentro”, ou seja, ele faz parte do cálculo da formação de preço da mercadoria.

Markup ou Mark Up é um índice aplicado sobre o custo de um produto ou serviço  para a formação do preço de venda, baseado na ideia de cost plus pricing ou preço margem; que consiste basicamente em somar-se ao custo unitário do produto ou serviço uma margem de lucro para obter-se o preço de venda.

O preço deve ser suficiente para cobrir todos os custos, despesas e impostos e no final gerar um lucro na venda para manter a empresa ativa, desta forma podemos simplificar a estrutura do mark-up onde o preço e igual a somatória de todos os elementos inclusive o lucro desejado.

(+) Custos

(+) Despesas

(+) Impostos

(+) Lucro

(=) Preço de venda

Exemplo 01: Suponhamos que você paga hoje R$ 1,00 (Custo) no quilo da chapa de aço, o ICMS é de 18%, PIS e COFINS 4,65%, comissão do vendedor 2,5%, despesas administrativas 6% e seu lucro desejado ante o imposto de 20%.

 Estrutura:         

 Preço de venda (PV)    = 100,00%

 ICMS na venda                = 18,00%

 PIS e COFINS    = 4,65%

 Comissões         = 2,50%

 Depesas Adm  = 6,00%

 Lucro antes dos impostos = 20,00%

 Total (CTV)- Custo Total Venda               = 51,15%

MKD = (PV – CTV) / 100

MKD = (100 – 51,15) / 100

MKD = 48,85 / 100

MKD = 0,4885

Se utilizamos o índice do Markup Divisor seria o custo de R$ 1,00 / 0,4885=  R$ 2,05 o preço do quilo para garantir o pagamento de todos os custos, impostos e gerar um lucro de 20%.

Logo, podemos analisar que o ICMS integra sua própria base de cálculo, conforme é previsto no art. 13 §1º da Lei Complementar 87/1996.

Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

§ 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

Agora, onde isso faz sentido no cálculo do diferencial de alíquotas?

Vamos aos exemplos.

Se uma empresa que vende dentro do Estado do Paraná, com alíquota de ICMS de 18%, entende-se que em sua formação de preço, a mercadoria está composta com o valor do ICMS.

Agora, quando uma mercadoria é vendida de São Paulo para o Paraná, via de regra, se aplica a alíquota de 12%, logo, a mercadoria está composta com o valor do ICMS de 12%, abaixo do preço praticado pelo contribuinte interno.

 No cálculo do diferencial de alíquotas “Simples”.

No cálculo do diferencial de alíquotas simples, onde se aplica apenas a diferença entre a alíquota interna da interestadual sobre a base de cálculo da NF, teremos o seguinte:

Contribuinte do PR:

Valor da mercadoria: R$ 100,00

ICMS por dentro: (R$ 100,00 / 0,82)

Valor de venda: R$ 121,95

Valor de ICMS: R$ 21,95 (18%)

 

Contribuinte de SP:

Valor da mercadoria: R$ 100,00

ICMS por dentro: (R$ 100,00 / 0,88)

Valor de venda: R$ 113,63

Valor de ICMS: R$ 13,63 (12%)

 

No cálculo do diferencial simples temos o seguinte:

Base de cálculo: R$ 113,63

Diferença de alíquotas: 18% - 12% = 6%

Diferencial de alíquotas: (R$ 113,63 * 6%) = R$ 6,82

 

Agora, vamos analisar a lógica

Se eu comprar a mercadoria interna no Estado do Paraná vou pagar R$ 121,95, agora se eu comprar do Estado de São Paulo vou pagar R$ 120,45 (R$ 113,63 + R$ 6,82 “DIFAL”)

Mesmo com o diferencial de alíquotas, fica mais vantajoso comprar de fora do Estado. E como já vimos no começo deste artigo, a finalidade do diferencial de alíquotas não é essa, e finalidade do diferencial de alíquotas é que seja igual “tributariamente” a aquisição interna da interestadual.

Vamos analisar o cálculo de ICMS “por dentro”

 

No cálculo do ICMS por dentro, seguindo os mesmos valores, teremos os seguintes cálculos de diferencial:

Base de cálculo: R$ 113,63

Deduzido o ICMS que foi pago na origem: R$ 113,63 – R$ 13,63 = R$ 100,00

Aplicado o ICMS por dentro do Estado de destino (PR): R$ 100,0 / 0,82 = R$ 121,95

Agora, com a base de cálculo, equiparado a um contribuinte interno, será aplicado a alíquota de ICMS = R$ 121,95 * 18% = R$ 21,95

Com o valor de ICMS interno, podemos realizar o cálculo da diferença de alíquotas interna da interestadual:

ICMS do destino (PR) R$ 21,95 – ICMS da origem (SP) R$ 13,63 = R$ 8,32

Agora, vamos analisar a lógica

Se eu comprar a mercadoria interna no Estado do Paraná vou pagar R$ 121,95, agora se eu comprar do Estado de São Paulo vou pagar R$ 121,95 (R$ 113,63 + R$ 8,32 “DIFAL”)

Logo, chagamos a um cálculo que efetivamente se faz o intuito do diferencial de alíquotas, a aquisição interna da interestadual não há diferença ou vantagens tributárias. Assim, temos o cálculo correto do diferencial de alíquotas do ICMS.

 

Raphael Barbosa


Consultor Tributário especialista em ICMS/ISS na Infolex Editora Empresarial


Contato: [email protected] Tel: (41) 8747-5665

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