Você já se perguntou o que é essa nova obrigação? Já sabe o que deve ser divulgado nela? Seu sistema já está preparado? Já sabe para quando deve ser enviado? Se uma das resposta é não então você precisa continuar lendo esse breve artigo. Caso tenha interesse também pode visitar nosso site (http://www.eaglecontabilidade.com.br) que nele sempre postaremos novidades.
Em breves palavras vou resumir algumas dúvidas.
O que é?
Será um complemento ao e-Social.
O que será informado?
Todas as retenções do contribuinte sem relação com trabalho, bem como a CPRB.
Vai substituir algumas informações de outros Sped's?
Sim, a tendência é substituir por completo o bloco P do Sped Contribuições.
Alguns tipo de informações que serão informadas no Sped Reinf?
- Serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
- Repasse às associações desportivas;
- CPRB (Lei 12.546 de 2011);
- Entre outras.
Já possui leiaute?
Sim, porém em versão beta. Confira no link: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2061
Tendencia!
Que diminua ou até mesmo acabe com outras obrigações acessórias, como é o caso do Sped Contribuições e até mesmo a DIRF.
Prazos?
Essa obrigação acessória está ligado ao projeto do e-Social, portanto é provável que seja próximo deste.
Terá novos Sped's junto com o e-Social?
Sim, DCTF-Web. Logo postaremos novos artigos citando sobre tal.
Outros Sped's!
Vamos falar logo logo sobre o e-Financeira. Se você acha que é só para bancos, instituições financeiras e afins, não pode perder por nada nosso artigo.
Autor: Eder Gomes de Araujo. Tenha mais informações sobre o autor no site: http://www.eaglecontabilidade.com.br/sobre
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