x

Contábil

Redução de 50% tributos - JSCP - Base TJLP - Lucro Real.

É possível reduzir parte do IRPJ e CSLL em mais de 50%! Se quiser saber como, leia abaixo.

28/12/2016 12:45

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Redução de 50%  tributos - JSCP - Base TJLP - Lucro Real.

É possível reduzir parte do IRPJ e CSLL em mais de 50%! Se quiser saber como, leia abaixo.  

Conforme o art. 9º da Lei 9.249 de 1995, é possível a dedução, na tributação com Base no Lucro Real, o juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido, porém limitada a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP pro rata dia.

O juros devem ser pagos utilizando a TJLP sobre as contas do patrimônio líquido (PL), com observação ao limite previsto na referida Lei e, conforme o caso, realizar os devidos ajustes no total da base (PL).

Em conta simples, segue um exemplo:

    Dados: 

    - Todos os sócios Pessoas Físicas

    - TJLP acumulada 2016: 7,5% 

    - Capital Social: R$ 1.000.000,00
    - Lucros Acumulados: R$ 2.000.000,00

    - Lucro do Exercício: R$ 2.500.000,00

    - Ajuste de Avaliação Patrimonial ou Normas Internacionais: R$ 5.000.000,00

    Total do PL: R$ 10.500.000,00

    Base para remuneração do capital próprio:

    - Total do PL: + R$ 10.500.000,00

    - Ajuste de AP ou NI - R$ 5.000.000,00

    Total da base ajustada: R$ 5.500.000,00

 

    Cálculo:

    - Possível Juros a ser pago: R$ 5.500.000,00 X 7,5% = R$ 412.500,00 

    - Retenção de 15% (IRRF) = R$ 61.875,00 Exclusivo na fonte das PF's.

    Limites:

    - Lucros Acumulados: R$ 2.000.000,00/2 = R$ 1.000.000,00

    - Lucro do Exercício: R$ 2.500.000,00/2 = R$ 1.250.000,00

    Portanto permitido o valor de R$ 412.500,00.

  Obs: Limites previsto no parágrafo 1º do art. 9º da Lei 9.249/95.

   Onde está a economia de mais de 50%? 

   O valor de R$ 412.500,00 poderá ser contabilizado como dedução da Base do IRPJ e CSLL.  

   As alíquotas de ambos os tributos, considerando o adicional de IRPJ, é de 34%. Sendo assim, 

   pode se dizer que:

   Valor a ser abatido dos tributos a serem pagos no Lucro Real: R$ 140.250,00 (412.500 X 34%)

   Valor pago pelas PF's exclusivo na fonte R$ 61.875,00

 Economia tributária: R$ 140.250,00 - R$ 61.875,00 = R$ 78.375,00 ou seja redução de 55,88%.

  Nos siga nas redes sociais:

  Para Facebook clique aqui.

  Para Instagram clique aqui.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.