O governo paulista diminuiu a redução da base de cálculo do ICMS de 95% para 90% (inciso I do artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP). Na prática, a base de cálculo do imposto sobre a operação com veículos usados saltará de 5% para 10%, o que representa 100% de aumento.
As novas regras serão válidas a partir de 1º de fevereiro de 2017, confira.
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Neste exemplo o valor do ICMS será elevado de R$ 450 reais para R$ 900 reais.
A alteração na legislação paulista ocorreu em 02 de novembro de 2016, com a publicação do Decreto nº 62.246/2016.
Vale ressaltar que para usufruir da redução da base de cálculo do imposto, o contribuinte deve atender aos requisitos estabelecidos no artigo 11 do Anexo II do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo.
Josefina do Nascimento Pinto é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal; autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.