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Tributário

ICMS-ST e suas complexidades

É muito comum perguntarem: Qual é a tabela do IVA-ST e do ICMS-ST? O ICMS é considerado o tributo mais complexo do nosso Sistema Tributário Nacional. A complexidade aumenta quando se trata de ICMS-ST

16/02/2017 08:09:07

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ICMS-ST e suas complexidades

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (inciso II do Art. 155 da CF) é considerado como o tributo mais complexo do Sistema Tributário Brasileiro.
 
A complexidade aumenta quando se trata de ICMS Substituição Tributária.
 
Substituto Tributário
No regime de Substituição Tributária do ICMS, o fisco elege um contribuinte (§7º do art. 150 da CF) para substituir outro (substituído) no recolhimento do imposto.
Na substituição tributária para frente, o fisco elege o remetente da mercadoria como substituto tributário na operação, responsável pelo recolhimento do ICMS devido nas operações subsequentes – ICMS-ST.
 
Mercadorias sujeitas ao ICMS-ST
Até o final de 2015 os Estados e o Distrito Federal eram livres, podiam inserir como bem entendessem mercadorias na lista da substituição tributária do ICMS. Mas isto acabou em 31 de dezembro de 2015.
 
A partir de 2016 as unidades federadas somente podem cobrar ICMS através do regime de substituição tributária se a mercadoria estiver relacionada no Convênio ICMS 92/2015.
 
O Confaz através do Convênio 92/2015 uniformizou a lista de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Nesta mesma norma, criou o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, que será exigido nos documentos fiscais a partir de 1º de julho de 2017.
 
A partir de 2016 com a uniformização da lista de mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária, os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS-ST se a mercadoria constar da lista anexa ao Convênio ICMS 92/2015.
 
Premissa principal do ICMS-ST
Para ocorrer operação sujeita ao ICMS Substituição Tributária, é necessário que a operação seja destinada a pessoa contribuinte do ICMS. Sem isto não há que se falar em ICMS-ST.
 
Identifique junto ao Convênio ICMS 92/2015 se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST.
 
Regras do ICMS-ST
1 - Assim, antes de consultar alíquotas, Margem de Valor Agregado – MVA, Índice de Valor Adicionado - IVA-ST, verifique se o Estado ou o Distrito Federal está autorizado a cobrar o ICMS através da Substituição Tributária, para isto consulte se a mercadoria consta da relação anexa ao Convênio ICMS 92/2015;
 
2 – Se a operação for interna – verifique se o Estado incluiu a mercadoria no regime do ICMS-ST;
 
3 –  Se a operação for interestadual – consulte se há acordo firmado entre as unidades da federação através de Convênio ICMS ou Protocolo ICMS para aplicar as regras do ICMS-ST;
 
4 – Em se tratando de mercadoria destinada a revenda – consulte a MVA, IVA-ST ou pauta para calcular o ICMS-ST;
 
5 – Em se tratando de mercadoria destinada ao uso e consumo, poderá ser exigido do remetente o Diferencial de Alíquotas, isto depende de acordo firmado (Convênio ICMS ou Protocolo ICMS) entre os Estados e Distrito Federal;
 
6 – Se a operação for interestadual identifique a alíquota interestadual do ICMS e a alíquota no Estado de destino da mercadoria; verifique a aplicação da MVA – Ajustada;
 
7 – A partir de 2016 temos três alíquotas interestaduais: 4%, 7% e 12%; e
 
8 – A legislação do ICMS é muito complexa, cada unidade federada tem as suas regras, alíquotas, MVA, IVA-ST; portanto, para identificar todas estas informações contrate uma consultoria ou um profissional especialista no tema.

Josefina do Nascimento Pinto é Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal; autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana.

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