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Recolhimento Outras Entidades x Cooperativa de Transporte

Recolhimento deve ser para Sescoop e SEST/SENAT

01/03/2017 08:12:05

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Recolhimento Outras Entidades x Cooperativa de Transporte

Considerando que o SEST/SENAT enviou ofício a uma Cooperativa de Transporte no Estado do Ceará, onde o objeto trata do recolhimento para Outras Entidades (Sistema "S"), oportuno se faz esclarecer e orientar como deve ser feito tal recolhimento tratando-se das Cooperativas de Transporte.

O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, órgão criado através da Medida Provisória nº 1.715, de 03 de setembro de 1998, tem como objetivo organizar, administrar e executar em todo o território nacional, o ensino de formação progissional, desenvolvimento e promoção social do trabalhador em em cooperativa, bem como dos cooperados. O SESCOOP é mantido por contribuíção compulsória, definida em lei, recolhida através da GPS (Guia da Previdência Social) ao INSS, na razão de 2,5% (dois interios e cinco décimos por cento) sobre o valor mensal da soma dos salários dos funcionários das cooperativas.

O Serviço Social do Transporte - SEST e o Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT, órgãos criados pela Lei 8.706, de 14 de setembro de 1993, tem como objetivo apoiar programas voltados à promoção social do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, notadamente nos campos da aliemntação, saúde, cultura, lazer e segurança no trabalho (SEST e apoiar programas voltados à aprendizagem do trabalhador em transporte rodoviário e do transportador autônomo, notadamente nos campos de preparação, treinamento, aperfeiçoamento e formação profissional (SENAT). O SEST/SENAT são mantidos por contribuição compulsória, definida em lei, recolhido atráves da GPS (Guia da Previdência Social) na razão de 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor mensal da soma dos salários dos funcionários das empresas de transporte, da remuneração dos trasnportadores autônomos e da remuneração dos transportadores cooperados.

Existe algumas observações a serem feitas aos contribuintes do tansporte consititídos sob a forma de Cooperativas. As contribuições da Cooperativas de Transporte possuem três destinatários legais: O SESCOOP e o SEST/SENAT.

A parte destinada ao SESCOOP é patronal, ou seja,quem paga é a cooperativa, e incide sobre os valores pagos aos empregados, enquanto que a parte dsetinada ao SEST/SENAT incide sobre o sslário de contribuição do transportador cooperado e deve ser descontada pela cooperativa e repassada ao SEST/SENAT, o que significa que quem paga a a contribuição na prática é o cooperado e não a cooperativa, cabendo portanto a esta efetuar a retenção e o recolhimento - IN 971/2009, art. 111-I, I, IV.

Além do preenchimento correto dos códigos de FPAS e Outras Entidades, a cooperativa precisa registrar em SEFIP/GFIP separadas todos os mooristas cooperados na categoria (CAT) 18 e os motoristas não cooperados na categoria (CAT) 15.


Base Legal: IN 971/09, art. 111

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