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Lei da Gorjeta: o que muda e quais são os possíveis impactos?

A "Lei da Gorjeta" diz que os valores recebidos a título de gorjeta não integram a receita própria do estabelecimento pelo fato de serem integralmente destinados aos empregados

03/04/2017 08:23:00

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Lei da Gorjeta: o que muda e quais são os possíveis impactos?

Foi sancionada no último mês de março pelo poder executivo a "Lei da Gorjeta", que regulamenta as questões envolvendo a cobrança e o rateio das gorjetas em restaurantes, bares, hotéis e similares. Apesar da cobrança por parte do estabelecimento seguir tendo caráter facultativo, a legislação entende que tanto esse montante (geralmente 10% sobre o valor total da conta), quanto o valor pago de forma espontânea pelo consumidor, são considerados gorjeta. As empresas terão 2 meses para se adequar a nova legislação.

A "Lei da Gorjeta" diz que os valores recebidos a título de gorjeta não integram a receita própria do estabelecimento pelo fato de serem integralmente destinados aos empregados, sendo que a gorjeta deverá ser distribuída segundo critérios de rateio e custeio que deverão ser definidos mediante convenção, acordo coletivo de trabalho ou, até mesmo, por meio de uma assembléia geral dos empregados (cuja constituição será obrigatória para empresas com mais de 60 colaboradores). As empresas optantes pelo Simples Nacional, poderão reter até 20% do valor arrecadado e as demais até 33% para cobrir os custos com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas que serão gerados em decorrência da integração da gorjeta à remuneração.

Passa a ser obrigatório o registro na carteira de trabalho e no holerite dos empregados dos valores e percentuais referentes ao salário contratual fixo e a gorjeta a ser recebida, sendo que deverá ser informada a média dos valores das gorjetas dos últimos 12 meses.

As empresas que descumprirem os dispositivos legais deverão pagar a título de multa ao empregado lesado o valor correspondente a 1/30 da média da gorjeta para cada dia de atraso na adequação a legislação (limitada ao piso da categoria, exceto em caso de reincidência, quando o valor pode ser triplicado). Atualmente, 6 milhões de pessoas estão empregados em setores cujo recebimento de gorjetas é prática comum.

Os estabelecimentos que optarem por deixar de efetuar a cobrança da gorjeta, quando essa for cobrada por mais de 12 meses, deverão incorporar tais valores ao salário do empregado, valendo-se da média dos últimos 12 meses como base para o cálculo, salvo dispositivo legal contrário.

Por fim, relaciono abaixo alguns pontos que necessitam de maiores esclarecimentos e reflexões:

- O valor que será retido pelas empresas não será suficiente para cubrir o aumento dos custos com encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e outros relacionados as mudanças.

- Ocorrerá aumento na informalidade e, até mesmo, será desencadeado nos próximos meses uma "onda" de demissões nesses setores?

- Quando a Receita Federal irá se posicionar acerca da não inclusão dos valores recebidos a título de gorjeta na base de cálculo dos tributos conforme menciona a nova legislação? Hoje, tais estabelecimentos não podem excluir os recebimentos a título de gorjeta da base de cálculo para fins tributários.

- E o consumidor? Poderá ser prejudicado com um possível aumento nos valores dos produtos e serviços relacionados a esses estabelecimentos!?

Aguardemos!

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