Publicação da versão 4.0.2 da Escrituração Contábil Digital (ECD):
Publicado em 18/04/2017
* http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2176
O que a RFB pretende? Aquecer a Economia e instituir/criar-se “Fábrica” de Certificação Digital? E ainda mudar as regras em cima da hora?
Com o surgimento do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital e NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, um dos benefícios seria *Eliminação do papel (http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/965)
Mas quem disse que o papel vai acabar?
(http://www.robertodiasduarte.com.br/quem-disse-que-o-papel-vai-acabar/)
Fato: Ontem renovei nossos certificados digitais e-CNPJ A1, para emissão de NF-e/CT-e. Detalhe que eu não compreendo, porque este certificado que fica instalado na máquina (A1) não possui validade para 36 meses e apenas para 12 meses?
Mas voltando ao fim do papel, para adquirir um único Certificado Digital, foi necessário no mínimo umas 08 folhas de papeis, para colher assinaturas de TERMO DE TITURALIDADE E RESPONSABILIDADE DE CERTIFICADO DIGITAL; Termo de Recebimento do Código de Emissão “1”, visto que todos estes TERMOS são feitos em duas vias.
Ou a RFB revê os benefícios do SPED, ou risque alguns itens da lista.
Quanto a nova versão da ECD 4.0.2, sem comentários!
Ou melhor, apenas um comentário/questionamento:
- Instituições/Organizações sem fins lucrativos entre outras que não eram obrigadas a adquirir Certificado Digital (e-CNPJ) até então, como ficará agora?
Se é o que eu entendi, vamos as compras.