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Novo Refis: novidades para as empresas e empresários

Em meio a crise política brasileira, empresas e empresários vivem a expectativa da aprovação do novo programa de parcelamentos de débitos tributários federais. O que esperar do novo Refis?

25/05/2017 16:52:47

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Novo Refis: novidades para as empresas e empresários

Em meio a crise política vivenciada no país, a Câmara e o Senado seguem negociando o texto da Medida Provisória 766, que se refere ao novo Refis de débitos federais e que incluirá pessoas jurídicas e físicas - inclusive as sob recuperação judicial - possibilitando a quitação de débitos vencidos até 31 de abril do presente ano.

Sem acordo e com prazo para expirar no dia primeiro de junho, é esperado que uma nova MP seja editada.

O Governo e a equipe econômica não aceitaram a proposta do relator (já aprovada pela comissão mista) que previa descontos na ordem de 90% para multas e juros, bem como prazo para pagamento de 20 anos (240 meses), mas aceitaram reduzir os descontos nos encargos, 

As mudanças na MP 766 já negociadas até o momento permitirão o pagamento de 7,5% da dívida total para adesão ao programa, com vencimento até o último mês de 2017 dará duas opções para os contribuintes:

  • Pagamento à vista: 25% de desconto nos encargos, 90% nos juros e 40% nas multas;
  • Pagamento parcelado: em até 12,5 anos (150 meses): 25% de deconto nos encargos, 80% nos juros e 50% nas multas - opção válida apenas para empresas cuja dívida seja de até R$ 300 milhões.

Devem permanecer na nova MP outras opções já existentes no texto original como, por exemplo, o pagamento à vista de 20% do montante devido ao Fisco e a liquidação do saldo restante com créditos oriundos de prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social para as empresas optantes pelo Lucro Real.

Também será autorizada a dação em pagamento de bens imóveis, como terrenos, casas, apartamentos e prédios comerciais.

Caso seja aprovado, será possível aderir ao novo Refis até o dia 31 de agosto de 2017.

Se a sua empresa possui débitos tributários federais, de qualquer montante, e se confirmada a aprovação do novo Refis nessas condições, certamente será um ótimo momento para obter as CNDs (Certidões Negativas de Débitos), obrigatórias, por exemplo, para participar de licitações concorrências públicas para fornecimento de produtos e prestação de serviços.

Além das instituições públicas, muitas empresas privadas também exigem as CNDs como forma de validar o nome e a saúde financeira da empresa, por exemplo, para fechar um contrato de prestação de serviços ou de fornecimento de produtos.


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