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Trabalhista

Fim da desoneração da folha de pagamento – o que muda?

Em 2011, o Governo desonerou 56 setores da economia, que passaria a pagar a CPRB sobre alíquotas de 1% a 2%, em 2015 essas alíquotas foram majoradas para 2% e 4,5% respectivamente.

13/06/2017 11:53:58

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Fim da desoneração da folha de pagamento – o que muda?

O Governo Federal em 30 de março de 2017 em sua publicação na DOU – Diário Oficial da União, alterou a Lei 12.546/11 através da Medida Provisória Nº 774/17, que reonera os mais de 50 setores da economia.

A MP que dispõe sobre a opção pela Contribuição Previdência sobre a Receita Bruta (CPRB) em substituição às Contribuições prevista nos incisos I e III do artigo 22 da Lei 8.212/91, com efeitos imediatos a partir da competência de Julho de 2017.

O texto isenta da nova redação os setores de:

Base legal do enquadramento

Hipótese

incisos III, V e VI do caput do artigo 7° daLei n° 12.546/2011

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo (subclasses de CNAE 4921-3 e 4922-1)

Transporte ferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/01 e 4912-4/02)

Transporte metroferroviário de passageiros, (subclasses de CNAE 4912-4/03)

incisos IV e VII do caput do artigo 7° daLei n° 12.546/2011

Setor de construção civil, (subclasses de CNAE  412, 432, 433 e 439)

Empresas de construção de obras de infraestrutura, (subclasses de CNAE 421, 422, 429 e 431)

artigo 8° e 8°-A da Lei n° 12.546/2011

Empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens de que trata a Lei n° 10.610/2002, (subclasses de CNAE 1811-3, 5811-5, 5812-3, 5813-1, 5822-1, 5823-9, 6010-1, 6021-7 e 6319-4)

Cabe ressaltar que empresas do Simples Nacional não serão afetadas com a MP Nº 774/17, já que as mesmas não estavam sobre as regras antigas.   

Os setores afetados passaram a apurar o INSS pela alíquota de 20% sobre a folha de pagamento, não sendo mais facultativo o recolhimento pelas regras antigas.  

Agora as empresas atingidas pela MP, deverão reajustar seus fluxos e projeções, para acolher o custo adicional que a MP traz consigo.

Um exemplo prático:

Digamos que uma empresa antes beneficiada pela Desoneração em 4,5%, tenha um faturamento de R$ 968.982,21 e uma folha de pagamento de R$ 295.885,15, antes da MP seu custo será de INSS R$ 43.604,20, após a MP passaria para R$ 59.177,03, um aumento de 26,32%, passando a folha de pagamento para R$ 355.062,18 total.

A Medida Provisória certamente pode causar reações diversas no meio empresarial, em especial para as pequenas empresas, que notarão em sua contabilidade o lucro sendo inferiorizado. Por isso é de máxima importância que se haja um planejamento e uma constante reavaliação.

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