A partir do dia 1º de julho de 2017 se torna obrigatório para as indústrias e empresas importadoras de mercadorias a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos documentos fiscais, o qual será responsável por identificar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e de antecipação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Confira abaixo o calendário de exigência do CEST de acordo com o Convênio ICMS 60/2017:
01/07/2017 - Indústrias e importadores;
01/10/2017 - Atacadistas;
01/04/2018 - Demais atividades.
A não informação do Código CEST, poderá causar a rejeição da emissão do documento fiscal, bem como trazer penalidades e transtornos para a empresa, tanto com o Fisco como no relacionamento com seus clientes e fornecedores.
Fique atento(a)!