CT-e OS ou Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços, foi instituído para substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte Modelo 7. O documento é completamente digital e todas as informações ficam armazenadas eletronicamente. O CT-e OS passou a valer a partir de 1 de julho de 2017.
O CT-e OS foi criado para acatar as necessidades do mercado de transporte, disponibilizando ferramentas para que as empresas se adequem à lei, proporcionando maior controle para os órgãos reguladores e o fisco, melhorando a qualidade das informações e possibilitando a validação de informações na hora da autorização do documento fiscal.
É obrigatório para os prestadores de serviços de transporte de valores, pessoas e bagagens, que devem aderir ao documento e emitir o CT-e. O documento expande as possibilidades registradas com o CT-e, substituindo a Nota Fiscal do Serviço de Transporte.
Quando será utilizado?
• por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou afretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas;
• por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto;
• por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Quem precisa emitir o CT-e OS?
O contribuinte que precisar emitir o CT-e OS deve fazer o credenciamento no SEFAZ (Secretaria de Estado de Fazenda), já que esse documento é diferente do CT-e. Esse credenciamento deve ser feito por:
- Transporte Rodoviário;
- Transporte de Cargas;
- Fretamento de passageiros;
- Transportadoras de valores;
- Transporte regular de passageiros para empresas com horário fixo.
O que é preciso para a emissão do documento?
- Estar com a situação regularizada na Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado;
- Contribuir com o ICMS;
- Possuir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
- Certificado digital, emitido por autoridade credenciado ao ICP BR;
- Programa para emitir o CT-e OS.
A emissão do documento deve ser feita por cada contribuinte e quem não estiver dentro das normas corre o risco de apreensão do meio de transporte e está sujeito à multas.
Leandro Mendes
Concultor / Simplificado