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Bitcoins: qual a tributação e o impacto no IR?

Moeda virtual e criptografada criada há aproximadamente 10 anos, atingiu valorização recorde em 2017 e está agitando o mercado financeiro.

28/08/2017 13:55:41

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Bitcoins: qual a tributação e o impacto no IR?

Se você nunca ouviu falar em Bitcoins, já é hora de ao menos saber o básico sobre a moeda que em 2017 está causando furor no mercado financeiro. A moeda, que era negociada em janeiro por pouco mais de R$ 3.000,00, já ultrapassou neste mês de agosto a casa dos R$ 14.000,00.

Criada há quase uma década, a Bitcoin é uma moeda criptográficas (existem diversas outras) que possui a mesma função de qualquer moeda comum (real, dólar, euro, libra, etc.). Mas com duas diferenças fundamentais: a Bitcoin não existe fisicamente (trata-se de uma moeda virtual e você jamais terá a sorte de encontrar algumas Bitcoins perdidas no bolso de uma calça ou em uma bolsa) e sua emissão não é controlada por nenhum Banco Central. O valor atribuído a uma Bitcoin segue as mesmas regras de mercado que se aplicam as moedas tradicionais: quanto maior a demanda, maior a cotação.

A moeda é emitida de forma descentralizada pelo processo conhecido como "mineração" e pode ser adquirida em casas de câmbio específicas ou quando aceita como forma de pagamento ao se vender algo. É possível comprar produtos e contratar serviços via internet em todo o mundo utilizando Bitcoins, apesar do número de empresas que aceitam esta forma de pagamento ainda ser relativamente reduzido.

Vale dizer que não há regulação espefícia de autoridades monetárias, reconhecimento por parte das esferas de governo de uma forma geral (Japão e Rússia já iniciaram trabalhos neste sentido) e garantias para quem adquire tais moedas virtuais.

Mas afinal, como ocorre a tributação e qual o impacto das Bitcoins na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física?

- Deve-se incluir o saldo de Bitcoins na Declaração de Imposto de Renda na seção "Outros Bens" utilizando o valor pelo qual as moedas foram adquiridas, sempre com o amparo de documentação hábil e idônea;

- Nos meses em que a soma das vendas de Bitcoins exceder R$ 35.000,00, deve-se realizar a apuração dos ganhos de capital e, conforme o caso, efetuar o recolhimento dos impostos aplicando-se a alíquota de 15% sobre o montante total;

- Se você possui Bitcoins e não declarou os ganhos de capital auferidos com a alienação da moeda nos últimos 5 anos, deverá efetuar o recolhimento dos tributos com multa e juros para regularizar sua situação.

Fique atento(a)!

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