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Simples Nacional 2018: normas foram aprovadas e regulamentadas

Alterações importantes no Simples Nacional passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018

30/08/2017 09:24:27

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Simples Nacional 2018: normas foram aprovadas e regulamentadas

Nesta semana o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as novas normas referentes ao Simples Nacional e ao Microempreendedor Individual (MEI) por meio da publicação de uma resolução (nº 135) e uma recomendação (nº 7).  

Por meio dessas, está regulamentada a vigência a partir de 1º de janeiro de 2018 dos novos limites anuais de faturamento para o Simples Nacional e para o MEI, que serão de R$ 4,8 milhões e 81 mil respectivamente.

O limite para efeitos de recolhimento do ICMS e do ISS por meio do Simples Nacional, entretanto, permanecerão em R$ 3,6 milhões, o que significa que as empresas que se enquadrarem em termos de faturamento anual na faixa de R$ 3,6 a 4,8 milhões, poderão seguir como optantes pelo Simples Nacional desde que cumpram suas obrigações referentes ao ICMS e ao ISS nos respectivos Estados e Municípios. Vale dizer que com as alterações na tabela e faixas para apuração dos tributos para 2018, os benefícios referentes ao ISS concedidos pelos municípios não poderão ter como resultado percentual inferior a alíquota de 2% (com exceção para algumas atividades ligadas a construção civil e ao transporte coletivo municipal de passageiros).

As novas tabelas do Simples Nacional que entrarão em vigor no próximo ano prezam pelo mecanismo de tributação progressiva, o que fará com que as empresas recolham tributos com base nas alíquotas das faixas de faturamento mais altas apenas sobre o montante que exceder as faixas anteriores.

As empresas optantes que em 2017 obtiverem faturamento entre os valores citados acima, poderão seguir incluídas no Simples Nacional no ano de 2018, porém deverão cumprir algumas condições e prazos já estabelecidos pelas regras de transição. O mesmo valerá para o MEI que faturar entre R$ 60 e 81 mil em 2017.

DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) ganhará um novo formato e trará discriminado a partilha dos tributos e seus respectivos entes federativos de destino.

Outro ponto importante que fora regulamentado, é a permissão para a cooperação, troca de informações e prestação de assistência mútua entre as Fazendas Federal, Estaduais e Municipais com a finalidade de planejar ou executar procedimentos fiscais ou preparatórios referentes às microempresas e empresas de pequeno porte.

Vale lembrar que a partir do próximo ano, micro e pequenas cervejarias, vinícolas, destilarias e produtores de licores também poderão fazer o pedido de ingresso no Simples Nacional.

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