Em 31 de maio de 2017, foi publicado a Medida Provisória 783 que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) junto a Receita Federal do Brasil e à Procuradoria da Fazenda Nacional.
O PERT abrange débitos tributários ou não, vencidos até 30 de abril de 2017, inclusive aqueles já anteriormente parcelados e rescindidos ou ativos, a adesão incialmente prevista era até 31 de Agosto de 2017, entretanto o governo editou a medida provisória 798/2017 que estendeu o prazo até 29 de setembro de 2017. Os débitos em discussão administrativa ou judicial, ou provenientes de lançamento de ofício em alguns casos também são abrangidos pelo PERT.
A liquidação dos débitos poderá ser feita com generosos descontos que podem chegar a 90% dos juros de mora e 50% das multas e 25% de encargos legais.
Nos últimos anos o governo criou diversos Parcelamentos Especiais em sua maioria com algum benefício para adesão, exemplo:
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS - Lei 9964/2000;
Programa de Recuperação Fiscal – REFIS – Lei 10.684/2003;
Parcelamento Excepcional – PAEX – MP 303/2006;
Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional 2007 - LC 123/2006;
Parcelamento 11.941 – Lei 11.941/2009;
Parcelamento/Reabertura – Lei 12.996/2014;
Parcelamento Simples Nacional 120 meses – LC 155/2016;
Programa de Regularização Tributária – PRT – MP 766/2017;
Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) – MP 783/2017;
E vários outros menos conhecidos.
Tudo leva a concluir que deixar de pagar impostos no Brasil pode ser um bom negócio.
Vejamos:
- Um débito de imposto de R$ 500.000,00 vencido em 20/01/2015 atualizado até 31/08/2017.
Principal: R$ 500.000,00
Multa: R$ 100.000,00
Juros: R$ 160.700,00
Total à recolher: R$ 760.700,00
- Com os descontos previstos no PERT:
5 Parcelas de: R$ 11.410,50
1 Parcela de: R$ 546.073,75
Total a recolher: R$ 603.126,25
- Caso o contribuinte aplicasse na poupança os R$ 500.000,00 que deixou de recolher de tributos.
Aplicado: R$ 500.000,00
Correção: R$ 109.294,40
Valor corrigido: R$ 609.294,40
- Os mesmos R$ 500.000,00 aplicados em CBD com um rendimento de 70% da CDI, sendo pessimista pois diversos bancos pagam valores bem superiores a isso.
Aplicado: R$ 500.000,00
Correção: R$ 125.350,00
Valor corrigido: R$ 625.350,00
Caso o contribuinte deixasse de recolher o seu tributo de R$ 500.000,00 em 20/01/2015 e o fizesse agora usufruindo dos benefícios do Programa, e o dinheiro fosse aplicado o mesmo teria obtidos ganhos de R$ 6.168,15 pela poupança ou R$ 22.223,75 pelo CDB. As benesses poderão ser maiores já que o débito pode ser parcelado em 150 meses, com descontos de 80% dos juros de mora e 40% das multas e 25% de encargos legais, e o dinheiro continuar aplicado.
Ao contrário do Brasil, na Suécia pagar tributos virou um bom negócio, segundo matéria publicada no Site Valor Econômico matéria publicada dia 23/02/2017, os juros negativos praticados na Suécia tem elevado a tributação e transformado o ato de pagar tributos em um rentável negócio, que estão pagando mais do que devem. E pelas normas fiscais do país, os impostos recolhidos indevidamente são devolvidos com correção e rendem juro anual maior do que o praticado pelas instituições financeiras suecas.
Enquanto por aqui, salvo exceções, o que ocorre é a estimulação para que o bom pagador venha se tornar um mau pagador, na expectativa de que em dado momento haverá algum Programa Especial de Regularização com benefícios.