Muito se escuta sobre as novas normas contábeis, lei das S.A., normas das pequenas e médias empresas, porém deve haver uma certa diferenciação, neste artigo abordaremos a noção de definição do "norte" de qual norma deve ser seguida para cada tipo de empresa.
A primeira diretriz a ser visualizada está na teoria do Direito, o chamado Plexo Piramidal, é a organização das normas braileiras organizadas por sua ordem constitucional, ou seja, define por ordem decrescente o poder de cada norma, conforme imagem :
Ordenando as Leis de contabilidade:
- Lei Complementar 6.404/76 e atualizações - Lei das Sociedades Anônimas;
- Lei Complemtentar 123/06 e atualizações - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
Normas Contábeis
Contabilidade é uma atividade técnico-científica, desta forma conforme a constituição deve ser controlada por um orgão fiscalizador, temos o CFC (Conselho federal de contabilidade).
Desta forma, se a atividade não for controlada por outro orgão específico, por exemplo BACEN que controla Insituições Financeiras, SUSEP controla Seguradoras, etc. Deverá seguir as NBC's, Normas Brasileiras de Contabilidade, ex: NBC TG 1000.
CPC x NBC
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi idealizado a partir da união de esforços e comunhão de objetivos em função das necessidades de:
- convergência internacional das normas contábeis (redução de custo de elaboração de relatórios contábeis, redução de riscos e custo nas análises e decisões, redução de custo de capital);
- centralização na emissão de normas dessa natureza (no Brasil, diversas entidades o fazem);
- representação e processo democráticos na produção dessas informações (produtores da informação contábil, auditor, usuário, intermediário, academia, governo).
Para que um CPC seja seguido como norma contábil, de haver a ratificação de um Orgão Fiscalizador, no começo alguns CPC's eram ratificados apenas pelo CFC, outros pelas SUSEP, etc.