A Câmara Federal aprovou na noite de ontem, terça-feira, a Medida Provisória que altera 6 pontos do Refis. O Senado analisará a matéria na sequência e o texto deverá ser enviado para a sanção do Executivo até o próximo dia 11 de outubro, data em que a MP perderá sua validade.
A principal alteração foi a elevação de 25% para 100% nos descontos de encargos legais e honorários advocatícios para as empresas que aderirem ao programa de parcelamentos. Os descontos nas multas e juros, respectivamente, foram mantidos da forma abaixo:
- 90% e 70% de redução para pagamento à vista;
- 80% e 50% de redução para pagamento parcelado em até 145 meses;
- 50% e 20% de redução para pagamento parcelado em até 175 meses.
A data limite para adesão ao Refis também não foi alterada no texto, permanecendo em 31 de outubro.
A permissão de parcelamento de dívidas com à Procuradoria-Geral da União também foi retirada da MP, pois no entendimento de procuradores, tal fato permitiria que suspeitos de corrupção parcelassem suas dívidas com descontos.
Foi aprovado também o perdão de dívidas tributárias de entidades religiosas, igrejas e instituições de ensino vocacional sem fins lucrativos com a Receita Federal. Também foi concedida às igrejas e a essas instituições de ensino, a isenção por 5 anos de tributos federais incidentes sobre o patrimônio, a renda e os serviços (desde que exerçam atividades relacionadas a assistência social).
A emenda que permite a adesão de empresas optantes pelo Simples Nacional ao Refis também foi aprovada, porém a expectativa é de que seja vetada sob a alegação de inconstitucionalidade.
Também foi rejeitada a emenda que proibia políticos, funcionários públicos e empresas das quais participam como sócios, bem como seus cônjuges e parentes até segundo grau, a aderirem ao Refis.
Aguardemos as próximas novidades!