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Estrutura Conceitual do Balanço Patrimonial conforme a NBC TG 1000 (R1)

Dominar bem a nomenclatura de uma ciência é fundamental para o conhecimento do profissional desta área, por isso vamos aqui reforçar os conceitos fundamentais do Balanço Patrimonial à luz da NBC TG 1000 (R1) - aplicável inclusive ao Simples Nacional

20/10/2017 10:53:54

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Estrutura Conceitual do Balanço Patrimonial conforme a NBC TG 1000 (R1)

Toda ciência possui um conjunto de termos próprios, específicos, peculiares ao seu campo de atuação, um conjunto de palavras com significados próprios e específicos para o estudo do seu objeto, ao qual damos o nome de Nomenclatura ou Terminologia. Dominar bem a nomenclatura de uma ciência é fundamental para o conhecimento do profissional desta área, por isso vamos aqui reforçar os conceitos fundamentais do Balanço Patrimonial à luz da NBC TG 1.000 (R1) – aplicável, inclusive, às Empresas optantes pelo Simples Nacional.

Balanço Patrimonial – é a Demonstração Contábil que representa a posição patrimonial e financeira de uma entidade, numa data específica, a partir da relação entre os ativos, passivos e o patrimônio líquido da entidade. É a partir do Balanço Patrimonial que extraímos a Equação Fundamental da Contabilidade, que determina que a soma dos Ativos deve ser igual a soma dos Passivos ao Patrimônio Líquido (A = P + PL) em qualquer entidade.

Ativos – são bens ou direitos controlados por uma entidade que tem o potencial de, direta ou indiretamente, gerar ou aumentar a riqueza ou o patrimônio da entidade, normalmente por meio do seu uso ou liquidação. Note que o conceito fala em controle e não em propriedade, ou seja, uma entidade pode lançar um bem ou direito no seu ativo mesmo que não seja de sua propriedade, como nos casos de arrendamento mercantil, por exemplo. Além disso, falamos em Bens ou Direitos, incluindo-se no conceito além de bens materiais como imóveis, automóveis, etc. outros bens ou direitos ditos imateriais (ou intangíveis), como patentes, marcas, direitos de receber, etc.

Passivos – são obrigações exigíveis por terceiros estranhos à empresa, cuja liquidação (ou cumprimento) tenha o potencial de, direta ou indiretamente, resultar na saída de recursos econômicos ou financeiros da entidade. Essas obrigações podem ser extintas pelo seu cumprimento, geralmente com o pagamento, transferência de ativos, prestação de serviços, substituição por outra obrigação, conversação em patrimônio líquido; ou pela renúncia do credor; ou ainda, pela perda do direito ou pela perda da sua exigibilidade. Uma obrigação pode ser legal (decorrente da lei, contratos ou exigência estatutária) ou não formalizada ou construtiva (decorrente de usos e costumes, políticas publicadas ou declarações correntes claras e específicas o suficiente para indicar a outras partes que aceitará determinadas responsabilidades, causando-lhe a justa expectativa do seu cumprimento).

Patrimônio Líquido – é o valor resultante da dedução dos passivos reconhecidos dos ativos reconhecidos no Balanço Patrimonial da entidade (PL = A – P, numa variação matemática simples da equação fundamental acima descrita). O Patrimônio líquido tem uma série de contas próprias como o Capital Social (que pode subdividir-se em Capital integralizado e Capital não integralizado), Reserva de Lucros e outras, havendo uma série de contas obrigatórias nas Sociedades por Ações, não são atingidas pela NBC TG 1.000 (R1).

Mesmo que bastante simples esse trabalho resume os conceitos adotados pela NBC TG 1000 (R1) com relação a esses itens do Balanço Patrimonial, conhecer bem a norma e as definições e nomenclaturas de uma disciplina são fundamentais para o domínio da matéria, aliás, muitas vezes, algumas das dúvidas mais complexas de uma ciência podem ser respondidas, pura e simplesmente, a partir de uma análise conceitual das grandezas estudadas. Espera-se que este trabalho passa contribuir para a consolidação dos seus conhecimentos conceituais estruturais do Balanço Patrimonial.

* Por Sergio Fernandes Jr.

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