Segue abaixo os dados para emissão de nota em consignação
Quando você for emitir a nota para seu cliente, você deverá utilizar o CFOP 5917 (para venda dentro do estado de origem) ou 6917 (para venda para fora do seu estado de origem) Natureza da operação: REMESSA EM CONSIGNAÇÃO.
O seu cliente Emitirá duas notas fiscais, a primeira para o cliente dele, venda de balcão e, a segunda para quem vendeu o produto em consignação (fornecedor)
Ou seja, o cliente que comprou em consignação deverá emitir a nota com o CFOP 5115 (venda para dentro do estado de origem dele) ou 6115 (Venda para fora do estado de origem dele). Natureza da operação: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
Já a segunda, seu cliente, o que comprou em consignação, precisa emitir para você, uma NF-e que chamamos de devolução simbólica. Essa NF-e se refere a mercadoria que foi vendida e nela seu cliente deverá informar somente os produtos que foram efetivamente vendidos.
Ele utilizará o CFOP 5919 (quando ele for do mesmo estado de origem do fornecedor) ou 6919 (quando ele NÃO for do estado de origem do fornecedor). Natureza da operação: Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial.
Somente a partir dai, você comprovará a venda da mercadoria para o seu cliente. Nesse momento, o ideal é que o Você já tenha recebido a NF-e de devolução simbólica, assim não terá furos no estoque.
Neste momento você emitirá uma NF-e com o CFOP 5114 (se seu cliente do mesmo estado de origem do fornecedor) ou 6114 (se seu cliente NÃO for do estado de origem do fornecedor). Esse CFOP serve para seus clientes que são comércio. Natureza da operação: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil.
por R. Vinicius