Para que um item seja reconhecido, isto é, incorporado a uma demonstração contábil, não basta a perfeita subsunção ou adequação deste item ao seu conceito, ou seja, não basta poder defini-lo conceitualmente como ativo, passivo, receita ou despesa, é preciso ainda que satisfaça aos seguintes critérios: ser provável que benefícios econômicos associados ao item fluam para ou da entidade e tenham custo ou valor que possa ser medido e expresso em base confiável.
Com relação ao primeiro critério, a probabilidade de benefícios econômicos fluírem para ou da entidade, a avaliação deve levar em conta as evidências disponíveis quando do reconhecimento do item, e devem ser consideradas individualmente para itens significativos e em grupo para os itens individualmente insignificantes.
Já o critério de possuir custo ou valor medido em base confiável é sensivelmente mais importante para a hipótese de o valor ou o custo do item a ser reconhecido não ser nominalmente conhecido, o que é uma exceção, nesses casos é preciso estimar o seu valor ou custo de forma a não prejudicar a confiabilidade da informação contábil, com isso, portanto, se a estimativa não puder ser feita em bases razoáveis o item não deverá ser reconhecido.
Caso o item atenda aos dois requisitos acima deverá, obrigatoriamente, ser reconhecido, sua eventual omissão pode representar um grave erro contábil e não poderá ser corrigida por notas explicativas ou outros expedientes contábeis análogos.
Já no caso de um item não atender a esses requisitos, mas o profissional entender que sua divulgação é relevante ao ponto de influenciar na tomada de decisão do usuário da informação contábil, embora não possa reconhecê-lo nas Demonstrações Contábeis regulares, poderá fazer o item constar nas Notas Explicativas ou em Demonstrações Suplementares, e posteriormente se em algum momento passar a atender aos requisitos, deverá então ser reconhecido nas Demonstrações regulares da empresa.
Reconhecimento do Ativo:
Um ativo deve ser reconhecido sempre que for provável a geração benefícios econômicos futuros para a empresa por meio dele, e quando for possível determinar o seu custo ou valor em bases confiáveis. Assim, caso a entidade utilize ou comprometa recursos financeiros em prol de algo que do qual não se espera a geração de um retorno em benefícios econômicos [futuros], o item não deverá ser reconhecido como Ativo no Balanço Patrimonial, mas sim como Despesa nas Demonstrações de Resultado.
A NBC TG 1.000 (R1) não admite o reconhecimento de ativos contingentes, única exceção seria quando da possibilidade gerar benefícios econômicos para a entidade ser praticamente certa, entretanto, nesta hipótese se encaixa na definição e nos critérios para ser reconhecido nas Demonstrações como um ativo qualquer, não devendo ser tratado como contingente.
Reconhecimento do Passivo
O passivo deve ser reconhecido quando: (I) a entidade possuir uma obrigação que seja resultado de fatos contábeis passados; (II) seja provável a transferência de recursos econômicos ou financeiros para a liquidação desta obrigação; (III) e seu valor de liquidação ou realização possa ser mensurado em bases confiáveis.
A entidade não deve reconhecer os passivos contingentes, exceto nos casos de combinação de negócios, que, no caso, não se aplica à empresas tributadas pelo Simples Nacional, vez que tal prática é vedada pela legislação do Simples.
Reconhecimento da Receita
É análogo ao reconhecimento do Ativo no Balanço Patrimonial, mas seu reconhecimento será nas Demonstrações de Resultado, o que deverá ocorrer sempre que houver aumento dos benefícios econômicos [futuros] de um ativo ou a redução no passivo, e puder ser apurado em bases confiáveis.
Reconhecimento da Despesa
É análogo ao reconhecimento do Passivo no Balanço Patrimonial, mas seu reconhecimento será nas Demonstrações de Resultado, o que deverá ocorrer sempre que houver redução dos benefícios econômicos [futuros] de um ativo ou aumento do passivo, e puder ser mensurado em bases confiáveis.
* Por Sergio Fernandes Jr.