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Mensuração de Ativos, Passivos, Receitas e Despesas segundo a NBC TG 1000 (R1)

A Mensuração dos itens e dos fatos contábeis numa Demonstração Contábil é fundamental para a qualidade da informação contábil prestada, neste sentido procuramos dar uma contribuição para este estudo à luz da NBC TG 1000 (R1).

06/11/2017 10:51:40

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Mensuração de Ativos, Passivos, Receitas e Despesas segundo a NBC TG 1000 (R1)

Mensuração de Ativos, Passivos, Receitas e Despesas segundo a NBC TG 1000 (R1)

A mensuração dos ativos, passivos, receitas e despesas nada mais é do que determinar o valor correspondente aos seus elementos a partir de uma base ou critério de avaliação, no caso das Pequenas e Médias Empresas (inclusive das empresas tributadas pelo Simples Nacional) determinados essencialmente pela NBC TG 1.000 (R1).

Os dois principais critérios para a mensuração são: Custo Histórico e Valor Justo.

O custo histórico é a quantidade de recursos despendidos ou prometidos pela entidade para a aquisição de um ativo; ou a quantidade de recursos recebidos em troca de uma obrigação ou um bem, no caso dos passivos, que pode ser representado ainda pela quantidade de recursos que, espera-se, serão necessários para liquidar uma obrigação, por exemplo, tributos a recolher.

Já o Valor Justo é a quantidade de recursos que podem ser obtidos em função da troca de um ativo ou pela liquidação de um passivo, num negócio jurídico celebrado entre partes independentes, com níveis equivalentes de conhecimento do negócio e em que não resulte numa parte ostensivamente favorecida.

Mensuração no Reconhecimento Inicial

A regra geral para o reconhecimento inicial é que a avaliação de ativos e passivos devem obedecer ao critério do Custo Histórico, admitidas as exceções prevista nas NBC que determinem a avaliação seguindo outros critérios.

Mensuração Subsequente

- Ativos financeiros e passivos financeiros

A mensuração dos ativos e passivos financeiros classificados como instrumentos financeiros básicos são feitas, em geral, com base no método do custo amortizado, deduzidas as perdas por redução ao valor recuperável. Investimentos não classificados como básicos e ou em ações de outras companhias, devem ser mensurados, em geral, pelo valor justo com suas variações reconhecidas no resultado, ou por outros critérios estabelecidos de forma pormenorizada pela Secção 11 da NBC TG 1.000 (R1).

- Ativos não financeiros

Como visto, a regra geral para a mensuração inicial dos ativos é o custo histórico, com os ativos não financeiros não é diferente, no entanto, a mensuração subsequente deve seguir outros critérios de mensuração, por exemplo:

* ativos imobilizados – o menor entre o valor contábil e o valor recuperável, no caso da adoção do método de curto; e o menor entre o valor reavaliado e o valor recuperável, no caso da adoção do método de reavaliação, se permitido em lei;

* estoques – o menor entre o custo e o preço de venda deduzido das despesas de venda de afins; e

*Investimentos em Coligadas, joint ventures, propriedades para investimentos e ativos agrícolas – valor justo.

Em qualquer caso, a entidade deve reconhecer eventuais perdas pela redução ao valor recuperável dos ativos não financeiros em uso ou mantidos para venda.

Como se percebe, a mensuração destes ativos, em geral, obedece a lógica do menor valor entre diferentes critérios de mensuração, isto ocorre para evitar que um ativo seja superestimado, sendo registrado a um valor maior do que o retorno esperado pela entidade quer pelo seu uso, quer pela sua venda.

- Passivos não financeiro

A mensuração dos passivos não financeiros se dá, preferencialmente, pela estimativa mais adequada do valor necessário para liquidar a obrigação na data do Balanço Patrimonial.

- Compensação de saldos

A compensação entre os saldos de ativos e passivos ou receitas e despesas não poderá ser feita a qualquer modo, somente poderá ser realizada quando exigida ou autorizada pela própria NBC TG 1000 (R1).

 

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