x

Tributário

Manifesto Eletrônico de Cargas/MDF-e Atenção às mudanças na obrigatoriedade

Apesar de ter seu uso iniciado em 2014, o Manifesto eletrônico de Cargas - MDF-enrecentemente tem passado por mudanças em relação à sua obrigatoriedade em diversos Estados.

11/12/2017 16:17

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Manifesto Eletrônico de Cargas/MDF-e Atenção às mudanças na obrigatoriedade

Manifesto Eletrônico de Cargas/MDF-e Atenção às mudanças na obrigatoriedade

Apesar de ter seu uso iniciado em 2014, o Manifesto eletrônico de Cargas - MDF-enrecentemente tem passado por mudanças em relação à sua obrigatoriedade em diversos Estados.

A grande mudança que podemos destacar é sua obrigatoriedade relacionada às operações de transporte intermunicipal de cargas pelas empresas fora do setor de transportes (que  emitem NF-e em transporte próprio).
 
Inicialmente sua emissão estava restrita a situações de transporte interestadual.
 
Observa-se que já a partir de 2015 alguns Estados passaram à exigir o MDF-e nos fretes intermunicipais.
 
Agora em 2017 tivemos alguns Estados adotando essa obrigatoriedade.
 
Segue abaixo alguns Estado que já exigem ou exigirão em 2018 o MDF-e em transporte intermunicipal de emitentes de NF-e:
 
Imagem inline 1
 
Se seu Estado não está relacionado acima, procure junto à sua SEFAZ se essa exigência já tem previsão local.
 
Lembrando que a não emissão do MDF-e além do potencial de geração de multas, gera problemas logísticos, pois a mercadoria poderá ficar retida em barreira fiscal ocasionando atrasos e aumentos de custos.
 
Aqui também vale uma dica. Se verificar que terá de emitir o MDF-e, analise os impactos logísticos que sua empresa terá, pois o MDF-e possui sua própria rotina de funcionamento.
 
Como todo membro do projeto SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, ele é rico em detalhes em comparação com o antigo manifesto de cargas em papel.
 
Fique atento.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.