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Tributário

Estudo de Casos de Classificação Fiscal

Mercadorias com dois ou mais códigos NCM - Interpretação e Fundamentação.

14/12/2017 11:28

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Estudo de Casos de Classificação Fiscal

Estudo de Casos de Classificação Fiscal

O estudo de casos em termos de Classificação Fiscal de Mercadorias, visa identificar se há mais de uma classificação fiscal para uma determinada mercadoria, ou seja, se existe a possibilidade de atribuir mais de um código NCM que identifique a mercadoria.

Uma vez que praticamente toda a tributação recai sobre a mercadoria, tendo como referência o código NCM, é fundamental averiguar se realmente a mesma está bem classificada, não só no aspecto técnico da mercadoria, mas também quanto à carga  tributária.

Um exemplo prático que ilustra bem essa situação é o cone plástico de sinalização, pois muitas empresas fazem uso de um código NCM diferente do outro, implicando muito na tributação, pois numa situação o IPI é 5% e em outra 15%, a substituição tributária também sofre variação.

Esse é um caso que merece ser estudado, não só  levando em conta a carga tributária que incide sobre a mercadoria,  sua circulação e comercialização, mas também sobre o aspecto técnico da classificação e se a mesma segue todas as regras básicas que possam dar sustentação a uma ou outra classificação fiscal.

Nesse caso citado, atualmente há empresas que tributam essa mercadoria com código NCM diferente, consequentemente com tributação também diferenciada. Uma delas poderá, mais dia menos dia, ser autuada e obrigada a recolher toda a diferença de tributação, mas qual está certa, qual está errada?

O estudo de casos visa dar sustentação interpretativa legal para uma eventual defesa administrativa, podendo ou não ter alguma conotação jurídica.  

O fenômeno da Elisão Fiscal se aplica muito bem aqui, onde o contribuinte, sabendo que muitas vezes a legislação gera interpretação dúbia, pode optar por interpretar um entendimento ao seu favor, sem que isso configure um desvio da legalidade. Trata-se apenas de uma forma diferente, porém legal, de interpretação e aplicação da legislação, mais precisamente, nesse caso, das regras, normas e notas que permeiam a classificação fiscal de mercadorias.

Vejamos uma caso que gera muita dúvida, a posição fiscal  9403 da NCM faz referência à móveis diversos, de madeira, metal ou outras matérias. Portanto presume-se que armários comuns, gabinetes, etc, deveriam ser classificados nessa posição.  Ocorre que há uma nota que determina que nessa posição classificam-se apenas os móveis concebidos para serem apoiados no chão. Porém, essa mesma nota cria exceções para  armários, móveis em módulos, estantes e outros móveis com uma única prateleira, que poderiam ser fixados na parede.

Essa maneira de informar que pode e logo em seguida informar que não pode cria incertezas, assim como definir que só pode ter uma prateleira e ainda com suporte.

Isto posto seria o mesmo que dizer que esses móveis podem ser assentados no chão ou fixados na parede e as exceções seriam outras. Mas e se o contribuinte fabrica móveis, podendo ser prateleiras ou módulos, que sejam fixados no teto? Hoje em dia é comum em projetos de decoração esse tipo de móvel. Para complicar mais ainda alguns móveis que são pendurados no teto e recebem uma fixação no chão para não balançarem. Nesse caso não são apoiados no chão.

Por lógica a classificação dessa mercadoria suspensa deveria ser nessa mesma posição, mas pelo aspecto legal não, pois é apenas para móveis apoiados no chão ou fixados na parede.

Nesse caso o contribuinte pode se valer da elisão fiscal e interpretar como melhor entender, podendo ou não usar essa interpretação ao seu favor, em  termos de tributação.

O estudo de casos tem essa finalidade, dirimir dúvidas, refazer a classificação fiscal e fundamentar por meio de um Laudo de Classificação Fiscal.

Claudio Cortez Francisco

Merceologista e Classificador Fiscal de Mercadorias

www.classificadorfiscal.com.br

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