x

Tributário

Cálculo da Redução de ICMS no Simples Nacional no Paraná

Este artigo trata de forma clara e objetiva todos os procedimentos a serem observados para cálculo d ICMS do Simples Nacional no Paraná, com o advento do Decreto 8.660/2018

29/01/2018 08:14

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Cálculo da Redução de ICMS no Simples Nacional no Paraná

Cálculo da Redução de ICMS no Simples Nacional no Paraná

Devido às diversas dúvidas que tem ocorrido sobre os cálculos do ICMS do Simples Nacional, escrevi este artigo para facilitar aqueles que estão com dúvidas nos cálculos e na interpretação da norma, sendo assim, vamos começar do inicio para ter a interpretação exata do ICMS no Simples Nacional no Paraná.

Primeiramente, sabemos que d acordo com a publicação do Decreto 8.660/2018, do DOE de 17/01/2018, ficam isentos do ICMS as empresa do Simples Nacional que tiverem a Receita Bruta dos últimos 12 meses abaixo de R$ 360.000,00, até o momento, a situação fica simples, deve informar no PGDAS redução de 100% para não tributar o ICMS, porém, começa a dificultar após este valor.

A partir deste valor o percentual de redução do ICMS a ser informado no PGDAS-D, será obtido pela razão das alíquotas efetivas abaixo e a apurada na da Lei Complementar n° 123/ 2006, conforme a seguinte fórmula:

(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n° 123/2006)) * 100

Alíquota nominal ICMS PR

Anexo I e Serviço de transporte intermunicipal e interestadual

3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – 3,1825%

4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – 3,5845%

5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – 4,7905%

Anexo II

3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – 3,2000%

4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – 3,5840%

5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – 4,7040%

 

Exemplo de cálculo:

Comércio: Venda de mercadoria: R$ 100.000,00

Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 1.700.000,00

Fórmula Nacional:

((RBT12xAliq-PD)/RBT12)

Alíquota Efetiva: ((R$ 1.700.000,00 X 10,70%- R$ 22.500,00)/ R$ 1.700.000,00) = 9,38%

A alíquota efetiva do PGDAS é de 9,38%

Para encontrar a alíquota efetiva, deve aplicar 33,50% sobre esta alíquota, gerando uma alíquota efetiva de ICMS de 3,1423%.

Para encontrar a alíquota efetiva no Paraná, fará a mesma fórmula, porém, com os seguintes valores:

Sendo:

RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;

Aliq: alíquota nominal constante das Tabelas I e II do Decreto 8.660/2018;

PD: parcela a deduzir constante das Tabelas I e II do Decreto 8.660/2018.

A Secretaria da Fazendo do Paraná, não disponibilizou os percentuais de redução “PD” no próprio decreto, foi disponibilizado de forma posterior no seguinte link: http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102201808660.pdf

Percentuais de dedução para a Tabela I:

3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – PD: 11.457,

4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – PD: 14.351,40

5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – PD: 36.059,40

Percentuais de dedução para a Tabela II:

3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – PD: 11.520,00

4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – PD: 14.284,80

5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – PD: 34.444,80

 

Alíquota efetiva ICMS Paraná:

Alíquota Efetiva: ((R$ 1.700.000,00 X 3,5845% – R$ 14.351,40)/ R$ 1.700.000,00)

Alíquota Efetiva: ((R$ 60.936,50- R$ 14.351,40)/ R$ 1.700.000,00)

Alíquota Efetiva: ((R$ 46.585,10)/ R$ 1.700.000,00)

Alíquota Efetiva: (0,027403)*100

Alíquota Efetiva no Paraná: 2,7403%

Cálculo para redução:

(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n° 123/2006)) * 100

(1- (2,7403 / 3,1423)) * 100

(1- (0,8720)) * 100

(-0,1276) * 100

Percentual de redução para informar no PGDAS para o ICMS: 12,76%

Ainda deve-se atentar a outra questão, que é o limite de 20% referente ao ano de 2017.

De acordo com o Art. 4º §3º do Anexo XI do RICMS/PR, para aplicação da alíquota efetiva do ICMS, para a respectiva faixa de receita bruta prevista nas Tabelas I e II do Anexo XI, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) acima do percentual de ICMS previsto para a correspondente faixa de receita bruta de que trata a tabela do “caput” do art. 3° Lei n° 15.562, de 4 de julho de 2007, vigente em 31 de dezembro de 2017, ou seja, a alíquota efetiva no ICMS 2018 não poderá ser superior a 20% do ICMS 2017.

Vejam dois exemplos:

Formula: (RBT12xAliq-PD)/ RBT12

Tabela de redução ICMS – Paraná - Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)

Alíquota Nominal

 Valor a deduzir

1ª Faixa

Até 180.000,00

Isenção

-

2ª Faixa

De 180.000,01 a 360.000,00

Isenção

-

3ª Faixa

De 360.000,01 a 720.000,00

3,1825%

 R$         11.457,00

4ª Faixa

De 720.000,01 a 1.800.000,00

3,5845%

 R$         14.351,40

5ª Faixa

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

4,7905%

 R$         36.059,40

 

Tabela ICMS Paraná até 31/12/2017

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Percentual de ICMS

Até 180.000,00

ISENTO

De 180.000,01 a 360.000,00

ISENTO

De 360.000,01 a 540.000,00

0,67%

De 540.000,01 a 720.000,00

1,07%

De 720.000,01 a 900.000,00

1,33%

De 900.000,01 a 1.080.000,00

1,52%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00

1,83%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00

2,07%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00

2,27%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00

2,42%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00

2,56%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00

2,67%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00

2,76%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00

2,84%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00

2,92%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00

3,06%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00

3,19%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00

3,30%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00

3,40%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00

3,50%

 

Exemplos:

Anexo I – Comércio - RTB12 = R$ 2.800.000,00

R$ 2.800.000,00 *  4,7905% - R$ 36.059,40 / R$ 2.800.000,00 = 3,50%

Alíquota efetiva de ICMS 2017:

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 = 3,06%

3,06% * 20% = 0,61%

3,06% + 0,61% = 3,67%

A alíquota utilizada em 2018 é inferior de 2017 + 20%, logo, deve aplicar a alíquota de 3,5% no Paraná.

 

Anexo I – Comércio - RTB12 = R$ 1.007.000,00

R$ 1.007.000,00 *  4,7905% - R$ 36.059,40 / R$ 2.800.000,00 = 2,15%

Alíquota efetiva de ICMS 2017:

De 900.000,01 a 1.080.000,00 = 1,52%

1,52%* 20% = 0,31%

1,52% + 0,31% = 1,82%

A alíquota efetiva do ICMS Paraná para o Simples Nacional é superior a 20% da alíquota efetiva do ICMS em 2017, logo, fica limitado a alíquota de 1,82%, não pagando a alíquota de 2,15%.

Ficou mais complexo encontrar a alíquota do ICMS para o Simples Nacional no Paraná, pois além de fazer todos estes cálculos, ainda temos que deduzir a substituição tributária na base de cálculo quando for o caso.

Para todos aqueles que quiserem saber mais, me coloco a disposição.

Leia mais sobre

O artigo enviado pelo autor, devidamente assinado, não reflete, necessariamente, a opinião institucional do Portal Contábeis.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.