Devido às diversas dúvidas que tem ocorrido sobre os cálculos do ICMS do Simples Nacional, escrevi este artigo para facilitar aqueles que estão com dúvidas nos cálculos e na interpretação da norma, sendo assim, vamos começar do inicio para ter a interpretação exata do ICMS no Simples Nacional no Paraná.
Primeiramente, sabemos que d acordo com a publicação do Decreto 8.660/2018, do DOE de 17/01/2018, ficam isentos do ICMS as empresa do Simples Nacional que tiverem a Receita Bruta dos últimos 12 meses abaixo de R$ 360.000,00, até o momento, a situação fica simples, deve informar no PGDAS redução de 100% para não tributar o ICMS, porém, começa a dificultar após este valor.
A partir deste valor o percentual de redução do ICMS a ser informado no PGDAS-D, será obtido pela razão das alíquotas efetivas abaixo e a apurada na da Lei Complementar n° 123/ 2006, conforme a seguinte fórmula:
(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n° 123/2006)) * 100
Alíquota nominal ICMS PR
Anexo I e Serviço de transporte intermunicipal e interestadual
3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – 3,1825%
4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – 3,5845%
5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – 4,7905%
Anexo II
3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – 3,2000%
4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – 3,5840%
5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – 4,7040%
Exemplo de cálculo:
Comércio: Venda de mercadoria: R$ 100.000,00
Receita Bruta dos últimos 12 meses: R$ 1.700.000,00
Fórmula Nacional:
((RBT12xAliq-PD)/RBT12)
Alíquota Efetiva: ((R$ 1.700.000,00 X 10,70%- R$ 22.500,00)/ R$ 1.700.000,00) = 9,38%
A alíquota efetiva do PGDAS é de 9,38%
Para encontrar a alíquota efetiva, deve aplicar 33,50% sobre esta alíquota, gerando uma alíquota efetiva de ICMS de 3,1423%.
Para encontrar a alíquota efetiva no Paraná, fará a mesma fórmula, porém, com os seguintes valores:
Sendo:
RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
Aliq: alíquota nominal constante das Tabelas I e II do Decreto 8.660/2018;
PD: parcela a deduzir constante das Tabelas I e II do Decreto 8.660/2018.
A Secretaria da Fazendo do Paraná, não disponibilizou os percentuais de redução “PD” no próprio decreto, foi disponibilizado de forma posterior no seguinte link: http://www.sefanet.pr.gov.br/dados/SEFADOCUMENTOS/102201808660.pdf
Percentuais de dedução para a Tabela I:
3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – PD: 11.457,
4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – PD: 14.351,40
5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – PD: 36.059,40
Percentuais de dedução para a Tabela II:
3ª Faixa – De 360.000,01 a 720.000,00 – PD: 11.520,00
4ª Faixa – De 720.000,01 a 1.800.000,00 – PD: 14.284,80
5ª Faixa – De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 – PD: 34.444,80
Alíquota efetiva ICMS Paraná:
Alíquota Efetiva: ((R$ 1.700.000,00 X 3,5845% – R$ 14.351,40)/ R$ 1.700.000,00)
Alíquota Efetiva: ((R$ 60.936,50- R$ 14.351,40)/ R$ 1.700.000,00)
Alíquota Efetiva: ((R$ 46.585,10)/ R$ 1.700.000,00)
Alíquota Efetiva: (0,027403)*100
Alíquota Efetiva no Paraná: 2,7403%
Cálculo para redução:
(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n° 123/2006)) * 100
(1- (2,7403 / 3,1423)) * 100
(1- (0,8720)) * 100
(-0,1276) * 100
Percentual de redução para informar no PGDAS para o ICMS: 12,76%
Ainda deve-se atentar a outra questão, que é o limite de 20% referente ao ano de 2017.
De acordo com o Art. 4º §3º do Anexo XI do RICMS/PR, para aplicação da alíquota efetiva do ICMS, para a respectiva faixa de receita bruta prevista nas Tabelas I e II do Anexo XI, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) acima do percentual de ICMS previsto para a correspondente faixa de receita bruta de que trata a tabela do “caput” do art. 3° Lei n° 15.562, de 4 de julho de 2007, vigente em 31 de dezembro de 2017, ou seja, a alíquota efetiva no ICMS 2018 não poderá ser superior a 20% do ICMS 2017.
Vejam dois exemplos:
Formula: (RBT12xAliq-PD)/ RBT12
Tabela de redução ICMS – Paraná - Comércio |
|||
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota Nominal |
Valor a deduzir |
|
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
Isenção |
- |
2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
Isenção |
- |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
3,1825% |
R$ 11.457,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
3,5845% |
R$ 14.351,40 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
4,7905% |
R$ 36.059,40 |
Tabela ICMS Paraná até 31/12/2017
Receita Bruta em 12 meses (em R$) |
Percentual de ICMS |
Até 180.000,00 |
ISENTO |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
ISENTO |
De 360.000,01 a 540.000,00 |
0,67% |
De 540.000,01 a 720.000,00 |
1,07% |
De 720.000,01 a 900.000,00 |
1,33% |
De 900.000,01 a 1.080.000,00 |
1,52% |
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 |
1,83% |
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 |
2,07% |
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 |
2,27% |
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 |
2,42% |
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 |
2,56% |
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 |
2,67% |
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 |
2,76% |
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 |
2,84% |
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 |
2,92% |
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 |
3,06% |
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 |
3,19% |
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 |
3,30% |
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 |
3,40% |
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 |
3,50% |
Exemplos:
Anexo I – Comércio - RTB12 = R$ 2.800.000,00
R$ 2.800.000,00 * 4,7905% - R$ 36.059,40 / R$ 2.800.000,00 = 3,50%
Alíquota efetiva de ICMS 2017:
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 = 3,06%
3,06% * 20% = 0,61%
3,06% + 0,61% = 3,67%
A alíquota utilizada em 2018 é inferior de 2017 + 20%, logo, deve aplicar a alíquota de 3,5% no Paraná.
Anexo I – Comércio - RTB12 = R$ 1.007.000,00
R$ 1.007.000,00 * 4,7905% - R$ 36.059,40 / R$ 2.800.000,00 = 2,15%
Alíquota efetiva de ICMS 2017:
De 900.000,01 a 1.080.000,00 = 1,52%
1,52%* 20% = 0,31%
1,52% + 0,31% = 1,82%
A alíquota efetiva do ICMS Paraná para o Simples Nacional é superior a 20% da alíquota efetiva do ICMS em 2017, logo, fica limitado a alíquota de 1,82%, não pagando a alíquota de 2,15%.
Ficou mais complexo encontrar a alíquota do ICMS para o Simples Nacional no Paraná, pois além de fazer todos estes cálculos, ainda temos que deduzir a substituição tributária na base de cálculo quando for o caso.
Para todos aqueles que quiserem saber mais, me coloco a disposição.