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Tributário

Apuracão do Simples Nacional a partir de 01.2018

Este artigo busca demonstras o novo método de apuração do Simples Nacional que entrou em vigor em 01.2018 para os diversos ramos de atividade.

15/02/2018 08:28

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Apuracão do Simples Nacional a partir de 01.2018

Apuracão do Simples Nacional a partir de 01.2018

Com as alterações na legislação do Simples Nacional impostas com a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016 que entrou em vigor em 01/01/2018, o cálculo do Simples Nacional ficou complexo, uma vez que para realizar o cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) a pagar é necessário encontra a alíquota efetiva, que conforme o Art. Nº 18 § 1o-A é o resultado da seguinte formula:

 

((RBT12 X Aliq)-PD) / (RBT 12)

Onde:
RBT12 – É a receita bruta total dos últimos 12 meses;
aliq – É a alíquota nominal encontrado no anexo do Simples Nacional; e
PD – Parcela a deduzir, também encontrada no anexo do Simples Nacional.

Os novos anexos do Simples Nacional também trazem a tabela na qual há o percentual de repartição, que é utilizado para saber o percentual efetivo de pagamento de cada tributo abrangido pelo simples, ou seja, para saber quanto a empresa paga de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP e demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, a alíquota efetiva deverá ser multiplicada pelo percentual de repartição de cada tributo, assim também é possível quanto a empresa poderá aproveitar de ICMS, quando for o caso.

Seguem abaixo exemplos de cálculos do Simples Nacional, conforme a nova legislação para empresas que exercem atividades de comércio, comércio com ST, locação de bens móveis e transportes interestadual e intermunicipal de cargas:

Comercio enquadradas no anexo I:

RBT12 = 250.500,00
Alíquota nominal = 7,30%
PD = 5.940,00
Receita no Período de Apuração X1.2018 = 20.000,00

Alíquota efetiva=  ((250.500,00 X 7,30%)-5.940,00)/250.500,00

= (18.286,50-5.940,00)/250.500,00
= 12.346,50/250.500,00
Alíquota efetiva = 0,04928 ou 4,93%

DAS a pagar = 20.000,00 x 4,93% = R$ 985,75

Comercio com ST enquadradas no anexo I, deduzida a parcela do ICMS;

RBT12 = 240.000,00
Alíquota Nominal = 7,30%
Percentual de repartição do ICMS = 34%
PD = 5.940,00
Receita no Período de Apuração X1.2018 = 20.000,00
Alíquota efetiva = (240.000,00 X 7,30%-5.940,00)/240.000,00
= (17.520,00-5.940,00)/240.000,00
= 11.580,00/240.000,00
Alíquota efetiva = 0,04825 ou 4,83%

Percentual de repartição ICMS = 4,83 x 34% = 1,64%
Alíquota efetiva Comercio com ST = Alíquota efetiva - %parcela ref. ICMS
Alíquota efetiva Comercio com ST = (4,825%- 1,640%) = 3,18%
DAS a pagar = 20.000,00 x 3,18% = R$ 636,90

Locação de bens móveis enquadrado no anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS conforme Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.

RBT12 = 260.000,00
Alíquota Nominal = 11,20%
PD =9.360,00
Percentual de repartição do ISS = 32%
Receita no Período de Apuração X1.2018 = 20.000,00
Alíquota efetiva = (260.000,00 X 11,20%-9.360,00)/260.000,00
= (29.120,00-9.360,00)/260.000,00
= 19.760,00/260.000,00
Alíquota efetiva = 0,076 ou 7,60%

Percentual de repartição ISS = 7,60 x 32% = 2,432%
Alíquota efetiva Locação de bens móveis = Alíquota efetiva - %parcela ref. ICMS
Alíquota efetiva Locação de bens móveis = (7,60%- 2,432%) = 5,168%
DAS a pagar = 20.000,00 x 5,168% = R$ 1.033,60

Transportes interestadual e intermunicipal de cargas enquadradas no anexo III, onde deve ser deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I, conforme Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014.

RBT12 = 370.000,00
Receita no Período de Apuração X1.2018 = 30.000,00
1º passo - Calcular a alíquota efetiva no anexo III:

Alíquota Nominal = 13,50%
PD = 17.640,00
Percentual de repartição do ISS = 32,5%
Alíquota efetiva = (370.000,00 X 13,50%-17.640,00)/370.000,00
= (49.950,00-17.640,00)/370.000,00
= 32.310,00/370.000,00
Alíquota efetiva = 0,0873 ou 8,73%
Percentual de repartição ISS = 8,732432 x 32,50% = 2,838040%

2º Passo – Calcular a alíquota efetiva no anexo I:

Alíquota Nominal = 9,50%
PD = 13.860,00
Percentual de repartição do ICMS = 33,5%
Alíquota efetiva = (370.000,00 X 9,50%-13.860,00)/370.000,00
= (35.150,00-13.860,00)/370.000,00
= 21.290,00/370.000,00
Alíquota efetiva = 0,057540 ou 5,7540%
Percentual de repartição ICMS = 7,754054 x 33,5% = 1,927608%


3º Passo – Calcular alíquota efetiva para Transportes interestadual e intermunicipal de cargas:

Alíquota efetiva = Alíquota efetiva anexo III - % Parcela ISS + % Parcela ICMS
Alíquota efetiva = 8,732432% - 2,838040% + 1,927608%
Alíquota efetiva = 3,966784%

4º Passo – Calcular DAS a pagar:

DAS a pagar = 30.000,00 x 3,97% = R$ 1.190,04

Tabelas extraídas da Lei Complementar No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 Atualizada até a Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016- Versão Consolidada CGSN utilizadas para os cálculos:

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