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Tributário

Contadores, está chegando a temporada de caça ao leão.

Após o carnaval, por volta da segunda quinzena de fevereiro, que começa a surgir aquela correria para o início do prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF).

19/02/2018 13:17:08

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Contadores, está chegando a temporada de caça ao leão.

Contadores, está chegando a temporada de caça ao leão.

Dizem as más línguas que no Brasil o ano novo só começa depois do carnaval. Certamente, se essa regra é verdadeira, ela não se aplica aos Profissionais da Contabilidade. Já no início de janeiro, estamos trabalhando a todo o vapor para encerrar as demonstrações contábeis e preparar as inúmeras obrigações acessórias impostas às empresas.

No entanto, é após o carnaval, por volta da segunda quinzena de fevereiro, que começa a surgir aquela correria para o início do prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF). Nesse período que as regras do exercício são disponibilizadas pela Receita, os clientes mais apressados começam a entrar em contato para agendar horário e garantir o envio da declaração o mais cedo possível. É o início dos preparativos para a temporada de caça ao leão.

É claro que esse não é o único momento importante para o contador. Por sorte, a área contábil é extensa e rica em oportunidades de trabalho todos os dias do ano. Entretanto, o período de acerto de contas com o Leão é sempre diferente dos demais, até mesmo pela notoriedade que o profissional da contabilidade ganha nesse período.

Vejam bem, estamos acostumados a trabalhar rotineiramente com empresas, entidades sem fins lucrativos e até mesmo órgãos públicos, porém ao prestarmos uma consultoria no preenchimento de uma DIRPF nós estamos lidando com um público totalmente diferente, composto por pessoas naturais que, na maioria das vezes, não entendem nada do universo contábil e tributário.

É aí que o papel do profissional contábil ganha uma importância ainda maior, pois, para essas pessoas, nós passamos ser vistos como heróis com a árdua tarefa de defendê-los dos ataques vorazes do leão da Receita Federal. Nessa batalha, a nossa principal arma é a informação, de modo que os contabilistas devem estar sempre atentos às inúmeras alterações na legislação tributária para que possam fazer um trabalho ético e competente.

Não podemos negar que o avanço da informática tornou muito mais fácil prestar contas com o leão. Em alguns casos, a declaração é tão simples que pode ser preenchida pelo próprio contribuinte sem grandes problemas. Em especial quando o contribuinte possui apenas uma fonte pagadora e não tem bens, direitos e obrigações com ônus real a declarar.

Entretanto, não são todos que possuem o privilégio de fazer a sua declaração de imposto de renda de maneira tão simples. A nossa legislação tributária é muito complexa e cheia de detalhes que fazem com que a maioria dos declarantes precise da ajuda de um profissional competente para não cair nas garras do leão. Sem menosprezar os colegas que atuam em outras áreas, ninguém melhor do que nós, contabilistas, os profissionais do patrimônio, para essa árdua tarefa.

Portanto, colegas contadores e técnicos, vamos vestir a camisa e nos preparar para a temporada de imposto de renda que bate à nossa porta.

O primeiro passo é o de identificar quais foram as alterações na regulamentação da DIRPF 2018. Nesse exercício, estão obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda todos os contribuintes que se enquadrem em pelo menos uma dessas situações:

  • pessoa física que teve rendimento tributável maior do que R$28.123,91 durante o ano de 2017 ou, então, de R$1.999,18 por mês;
  • quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis, maior do que R$40.000,00 no ano passado;
  • trabalhadores que obtiveram uma arrecadação acima de R$140.619,55, por meio de atividades de cunho rural, em 2017;
  • indivíduos com posse de bens e terrenos acima de R$300.000,00;
  • quem obteve ganhos na transferência de bens ou efetuou operações em bolsas de valores estrangeiras.

Assim como nos exercícios anteriores, é possível optar pelo preenchimento da declaração em dois modelos: por meio das deduções legais informadas nas diversas fichas da declaração (modelo completo) ou por meio do desconto de 20% dos rendimentos tributáveis limitado a um teto máximo.

Como regra, o modelo completo é mais vantajoso apenas para os contribuintes que possuem uma grande quantidade de dependentes e/ou um total de despesas dedutíveis que ultrapasse 20% dos seus rendimentos tributáveis. Entretanto, na dúvida, preencha a declaração completa e, ao final, o próprio programa lhe informará qual a opção mais vantajosa.

Muitas vezes, ao preencher a declaração de imposto de renda de nossos clientes, nós precisamos estar atentos a algumas situações que costumam se repetir com frequência por falta de conhecimento da grande maioria das pessoas acerca da legislação tributária. É o caso, por exemplo, do contribuinte que paga a escola do sobrinho, do primo ou de algum outro menor pobre e, por isso, quer incluí-lo em como seu dependente. Ora, a legislação é clara ao determinar que irmãos, netos, bisnetos e menores pobres de maneira geral que o contribuinte crie e eduque só podem ser dependentes se ele detiver a guarda judicial.

No caso de pais que não sejam casados ou companheiros em comunhão estável e que têm filhos com guarda compartilhada, os mesmos só poderão ser enquadrados como dependentes na declaração de um deles. Ou seja: se aparecer como dependente na declaração do pai, não poderá vir na da mãe e vice-versa.

Quando você, contabilista, encontrar um cliente que esteja acostumado a fazer a sua própria declaração sozinho e está recorrendo pela primeira vez a um profissional para ajudá-lo, é muito provável que ele venha com alguns vícios como esse, cabendo a você o papel de ensiná-lo a conduta correta.

Não tenha medo de cobrar a quantia que achar justa pela qualidade do seu serviço. Existem pessoas que preenchem a declaração de imposto de renda por valores irrisórios, porém elas não possuem o menor conhecimento técnico e muito menos o compromisso com a qualidade do seu trabalho. Convença o seu cliente de que o barato pode sair caro.

Por fim, e sem me estender muito, desejo a todos os colegas sucesso nessa temporada do imposto de renda. Com dedicação e força de vontade, conseguiremos realizar um trabalho ético e eficiente, contribuindo para altos índices de sobrevivência ao ataque do Leão.

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