Foi divulgado na última quinta-feira (15.02) o resultado das fiscalizações da Receita Federal do Brasil (RFB) em 2017. As autuações bateram recorde ao somarem R$ 205 bilhões, um aumento de 68,5% se comparado a 2016 (R$ 122 bilhões).
De acordo com o relatório divulgado pela RFB, considerados apenas os procedimentos de fiscalização externa (sem incluir revisões de declarações), cinco tributos (IRPJ, CSLL, Cofins, IRRF e Contribuição Previdenciária Patronal) responderam por 87% do montante total arrecadado nessas autuações.
Em relação às pessoas jurídicas, as autuações concentraram-se no segmento industrial, com lançamentos que totalizaram R$ 107 bilhões. Já em relação às pessoas físicas, os números mais representativos referem-se a autuações a proprieários e dirigentes de empresas (R$ 7 bilhões).
Esses números expressivos demonstram que o Fisco está analisando de perto os procedimentos tributários adotados pelos contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Para o ano de 2018, a expectiva de lançamentos da RFB é de R$ 149 bilhões, por meio de processos de fiscalização que priorizam a busca de indícios ilícitos praticados por pessoas juíridcas de grande porte e por pessoas físicas detentoras de elevado patrominio ou renda.
É possível dizer que um significativo percentual do valor preentendido pelo Fisco para o ano de 2018 será resultado de irregularidades identificadas por meio do eSocial, sistema de escrituração digital da folha de pagamentos e das demais obrigações acessórias relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício.
O eSocial surgiu com o objetivo de centralizar as obrigações acessórias trabalhistas e previdenciárias em um único documento e é considerado, até o momento, o instrumento mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
A nova obrigação acessória, que já é obrigatória para empregadores domésticos, passa também a ser obrigatória para todas empresas a partir de 2018.
De acordo com o calendário oficial divulgado pelo governo federal, para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, serão devidas, entre 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos etc. A partir de março, será mandatório o envio das informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos de emprego.
Para as demais empresas, o eSocial passa ser obrigatório a partir de julho de 2018.
Até lá, será possível realizar os ajustes necessários para atendimento à nova obrigação acessória.
Sua empresa está preparada para o eSocial?